TJMT - 1027217-80.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:56
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/12/2023 02:23
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 02:23
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 02:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 18/12/2023 23:59.
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25/11/2023 04:50
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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25/11/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1027217-80.2021.8.11.0002 EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: GUIDA CAMPOS DA SILVA
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em desfavor de GUIDA CAMPOS DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. 2.
Intimado a recolher as custas atinentes às buscas requeridas, o patrono do exequente quedou-se inerte, deixando de dar andamento ao feito. 3.
Intimado pessoalmente a dar o devido impulso processual, sob pena de extinção, o exequente deixou de se manifestar, tampouco tomou as providências cabíveis nos autos, não podendo o feito ficar aguardando indefinidamente a sua manifestação. 4.
Assim, em vista da desídia do autor, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 5.
Desnecessária a intimação do executado, eis que não fora citado na presente ação. 6.
Custas pagas na distribuição. 7.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 8. Às providências. . (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
22/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 14:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/10/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 09:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 07:29
Juntada de entregue (ecarta)
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12/09/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2023 16:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:56
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1027217-80.2021.8.11.0002; EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: GUIDA CAMPOS DA SILVA
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do autor requerendo a citação via edital, tendo em vista a não localização da parte. 2.
Pois bem.
Em que pese as considerações do autor, verifico que não se esgotaram os meios necessários e indispensáveis para localização da parte. 3.
Assim, considerando que a tentativa de citação no endereço indicado na exordial restou infrutífera, bem como, considerando os sistemas colocados à disposição deste Juízo, determino a intimação da parte autora para que recolha as custas atinentes à busca de endereço, a ser realizada pelo INFOJUD, que se mostra mais célere no ato de realizar as consultas, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, conclusos para deliberações pertinentes. 5. Às providências. . (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
01/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 15:06
Decisão interlocutória
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04/07/2023 18:12
Conclusos para decisão
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04/07/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 03:54
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, linck Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO).
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 22 de junho de 2023 JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
22/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 22:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 10/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1027217-80.2021.8.11.0002; AUTOR(A): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS REU: GUIDA CAMPOS DA SILVA
Vistos. 1.
Considerando que a presente demanda é embasada em título executivo à luz da legislação processual vigente, bem como, não foi a parte requerida citada, DEFIRO o pedido retro quanto à conversão em Execução de Título Extrajudicial. 2.
Feito isso, cite-se a parte devedora para pagarem o débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829). 3.
Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça penhorar de imediato quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo a sua avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores, em seguida. 4.
Não sendo encontrado o devedor, deverão ser-lhe arrestados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (CPC, art. 830). 5.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. (CPC, art. 827) e, para o caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1°). 6.
Consigne-se, que o prazo de embargos é de 15 dias e fluirá a partir da juntada nos autos no mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 7.
Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 8.
Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 9. Às providências. , (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
12/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 10:07
Decisão interlocutória
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28/03/2023 17:44
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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10/03/2023 15:38
Conclusos para decisão
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08/03/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 00:45
Publicado Despacho em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 11:11
Conclusos para decisão
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13/04/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 01:45
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2022 10:07
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2022 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 09:05
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 14:24
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 05:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/11/2021 23:59.
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05/11/2021 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2021 17:59
Expedição de Mandado.
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18/10/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 13:16
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2021 18:40
Conclusos para decisão
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23/08/2021 18:40
Juntada de Certidão
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23/08/2021 18:40
Juntada de Certidão
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23/08/2021 18:40
Juntada de Certidão
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23/08/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 09:22
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2021 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/08/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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