TJMT - 1008762-05.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 19:29
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 19:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/03/2024 19:29
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:09
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, para anular a decisão agravada, ante a inobservância do disposto no art. 17, § 10-D da LIA, com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021, a fim de que outra seja proferida pelo Magistrado a quo.
Intimem-se.
Comunique-se a decisão ao Juízo de origem.
Se transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
05/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 21:16
Provimento por decisão monocrática
-
07/11/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Em atenção ao Princípio da Não Surpresa e atendendo ao disposto no art. 933, caput, do CPC, intimem-se aos Agravantes, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da suposta supressão de instancia em relação aos pedidos de revogação da medida de indisponibilidade de bens e de revisão do bloqueio de bens, por não ter sido objeto de apreciação pelo Juízo Singular na decisão agravada.
Após, com ou sem manifestação, devendo ser, neste último caso, certificado o decurso de prazo in albis, venham-me os autos conclusos. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
19/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:41
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:44
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:35
Publicado Informação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1008762-05.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 15/04/2023 08:25:13 e distribuído inicialmente para o Des(a).
LUIZ CARLOS DA COSTA. -
17/04/2023 17:53
Conclusos para decisão
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17/04/2023 17:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/04/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2023 05:56
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 05:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
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