TJMT - 1028602-32.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
10/06/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 00:37
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
30/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 18:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
19/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/05/2025 15:57
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:17
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
14/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/07/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 16:39
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 02:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B em 09/07/2024 23:59
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25/06/2024 01:15
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 18:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/05/2024 18:34
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B em 24/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:35
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 13:59
Conclusos para despacho
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14/03/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 08:07
Expedição de Mandado
-
08/07/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B em 07/07/2023 23:59.
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14/06/2023 04:09
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1028602-32.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA Vistos, Observo que o AR retornou como insuficiente, enquanto na primeira oportunidade (id.84555156) houve o cumprimento.
Renove-se a intimação da penhora face a Reclamada, por meio de oficial de justiça, observando os endereços indicados nos ids.113726690 (RESIDENCIAL PAIAGUAS 5B com endereço Rua G, quadra 05B, S/N, Bairro Paiaguás, CEP 78.048-254, na cidade de Cuiabá/MT – APARTAMENTO 401-BLOCO 09) e id. 89525479 (R G, S/N, AP 04-09 COND PAIAGUAS, RES PAIAGUÁS, CUIABÁ - MT, 78048-254).
Após, conclusos para "despacho".
Intime-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
12/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/04/2023 14:36
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 14:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B em 05/10/2022 23:59.
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21/09/2022 12:41
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 05:42
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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21/09/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1028602-32.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA
Vistos.
Trata-se de ação de execução em que a parte exequente devidamente intimada para que se manifestasse nos autos, manteve-se inerte.
Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95, DECLARO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Preclusas as vias impugnativas, ARQUIVEM-SE.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
19/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/09/2022 12:35
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 19:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 01:42
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 09:31
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/07/2022 13:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B em 01/07/2022 23:59.
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24/06/2022 02:53
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1028602-32.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA Vistos, Considerando que a obrigação não foi cumprida de forma voluntária, DETERMINO ao Banco Central do Brasil, via sistema SISBAJUD, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, o bloqueio até a quantia indicada.
Registro que não são devidos os honorários de advogado previstos na segunda parte do art. 523, §1º do CPC, em face do Enunciado 97 do Fonaje.
Efetivado o bloqueio proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e item 2.19.59 da CNGC/MT.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD como tal, conforme item 2.19.6 da CNGC/MT.
Em sendo encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados.
Em sendo positiva ou parcial a diligência, intime-se a parte executada da referida constrição para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, com fundamento no art. 52, IX, e art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 e em observância ao Enunciado 121 do FONAJE, devendo a parte, em caso de penhora parcial, efetuar depósito complementar até o valor integral do débito a fim de garantir o juízo (Enunciado 117 do FONAJE).
Em sendo negativa a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, expedição de certidão de dívida e arquivamento definitivo.
Anoto que as diligências de busca junto a cartórios extrajudiciais e outras providências dessa natureza, são de exclusiva responsabilidade da parte exequente que poderá reiterar o pleito de penhora online, desde que comprove a ascensão econômica do devedor.
Oficie-se ao Departamento de depósitos judiciais solicitando a vinculação dos valores eventualmente bloqueado nos autos.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
22/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/06/2022 08:34
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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15/06/2022 18:13
Juntada de recibo (sisbajud)
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17/05/2022 12:38
Conclusos para decisão
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17/05/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2022 02:04
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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15/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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11/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 08:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 02/05/2022 23:59.
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10/05/2022 19:22
Juntada de entregue (ecarta)
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13/04/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 14:44
Conclusos para despacho
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12/04/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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