TJMT - 1006788-21.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 06:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 01:15
Recebidos os autos
-
16/11/2023 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:44
Expedição de Informações
-
24/10/2023 04:22
Decorrido prazo de Gustavo Medeiros Araújo em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 15:29
Juntada de Alvará
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1006788-21.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: GUSTAVO MEDEIROS ARAÚJO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito dda RPV, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
05/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 04:32
Decorrido prazo de Gustavo Medeiros Araújo em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1006788-21.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: GUSTAVO MEDEIROS ARAÚJO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de execução contra a Fazenda Pública.
As partes concordaram com o calculo apresentado, conforme registro no processo.
Assim, homologo os cálculos no Id 119142692.
Destarte, intime-se a parte executada para realizar o pagamento da RPV, no prazo de 60 (sessenta dias), observando-se o disposto nos artigos 6º e 7º do Provimento nº. 20/2020. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
20/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 16:45
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 09:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 07:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 05:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito.
Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020.
RONDONÓPOLIS, 29 de maio de 2023.
KAMILA CARVALHO DE AMORIM Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
29/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1006788-21.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: GUSTAVO MEDEIROS ARAÚJO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Remeta-se o processo a Secretaria deste Juizado Especial para elaboração do cálculo, nos termos do artigo 3º do Provimento n°. 20/2020.
Após, intime-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do referido cálculo.
Decorrido o prazo supra, volte-me conclusos. Ás providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
26/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:37
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 14:44
Conclusos para decisão
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23/05/2023 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/05/2023 23:59.
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31/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 03:53
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1006788-21.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: GUSTAVO MEDEIROS ARAÚJO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Titulo Judicial (Cumprimento de Sentença) contra a Fazenda Pública.
Recebo a presente execução, eis que preenche os requisitos dos art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nos termos do Art. 535 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Registro que, em ocorrendo algumas das hipóteses de pagamento preferencial, previstas no §2º do art. 100 da CF/88, estas deverão ser informadas e requeridas pelo credor, comprovando-se documentalmente tal condição.
Certificado o não oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, após, voltem-me conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
25/03/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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