TJMT - 1006673-97.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/09/2024 05:40
Juntada de Petição de resposta
-
06/09/2024 02:45
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Publicado Alvará em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 18:35
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 18:35
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
03/09/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 14:56
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
03/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 14:56
Juntada de Alvará
-
08/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/08/2024 23:59
-
22/07/2024 06:36
Juntada de Petição de resposta
-
22/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido de extinção
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09/07/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2024 23:59
-
13/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 21:44
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2024 06:03
Juntada de Petição de resposta
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03/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 12:35
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:29
Juntada de Petição de resposta
-
14/08/2023 11:16
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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12/08/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito.
Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020.
RONDONÓPOLIS, 10 de agosto de 2023.
RUAN VIEIRA DOS SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
10/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/07/2023 17:20
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
31/07/2023 12:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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28/07/2023 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/07/2023 15:32
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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20/07/2023 05:01
Juntada de Petição de resposta
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1006673-97.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: RENATO GONÇALVES RAPOSO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Considerando que não houve apresentação de embargos, remeta-se o processo a Secretaria deste Juizado Especial para elaboração do cálculo, nos termos do artigo 3º do Provimento n°. 20/2020.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar acerca do cálculo.
Decorrido o prazo supra, volte-me conclusos. Ás providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
17/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 07:36
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2023 03:53
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1006673-97.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: RENATO GONÇALVES RAPOSO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Titulo Judicial (Cumprimento de Sentença) contra a Fazenda Pública.
Recebo a presente execução, eis que preenche os requisitos dos art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nos termos do Art. 535 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Registro que, em ocorrendo algumas das hipóteses de pagamento preferencial, previstas no §2º do art. 100 da CF/88, estas deverão ser informadas e requeridas pelo credor, comprovando-se documentalmente tal condição.
Certificado o não oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, após, voltem-me conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
24/03/2023 19:31
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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