TJMT - 1008718-96.2019.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 17:32
Baixa Definitiva
-
12/06/2024 17:32
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
12/06/2024 17:31
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
12/06/2024 11:26
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:26
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
29/02/2024 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
29/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 21:27
Decisão interlocutória
-
22/02/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LUCIO DA SILVA JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:11
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:25
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:25
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LUCIO DA SILVA JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LUCIO DA SILVA JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:10
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 15:23
Recurso Especial não admitido
-
06/10/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 01:01
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:11
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
12/09/2023 11:11
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
07/09/2023 01:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LUCIO DA SILVA JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:00
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:03
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:03
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LUCIO DA SILVA JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:00
Publicado Acórdão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 19:14
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO LUCIO DA SILVA JUNIOR - CPF: *11.***.*03-20 (EMBARGADO) e não-provido
-
10/08/2023 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2023 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/08/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/08/2023 12:07
Publicado Intimação de pauta em 02/08/2023.
-
02/08/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 07:13
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 15:24
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 18:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/06/2023 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 00:21
Publicado Acórdão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
E M E N T A EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – PROCEDENCIA – PRELIMINAR DE COISA JULGADA – REJEIÇÃO – MÉRITO – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – CONSTATAÇÃO – RESTITUIÇÃO AO ADQUIRENTE DOS VALORES PAGOS SOB A RUBRICA DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Sendo diversos os pedidos e as causas de pedir de cada uma das demandas confrontadas, inexiste repetição de ação já julgada, e por conseguinte, inexiste coisa julgada.
A cláusula que estipula prazo para a entrega do imóvel após a captação do recurso financeiro é nula, nos termos do art. 51, incisos I e IV, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que deixa o consumidor em desvantagem exagerada, colocando-o em desequilíbrio no que se refere às obrigações assumidas pelas partes. É de se reconhecer o atraso na entrega do imóvel, porquanto o contrato de compra e venda foi firmado 05/03/2011 com entrega prevista para outubro de 2011, contudo, as chaves somente foram entregues em 09/05/2014 (ID nº 168314461), ou seja, 03 anos após a data aprazada.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.729.593/SP que firmou o entendimento de que “é ilícito cobrar do adquirente juros de obra ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.”- -
19/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 12:18
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO LUCIO DA SILVA JUNIOR - CPF: *11.***.*03-20 (APELADO) e não-provido
-
16/06/2023 18:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 19:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/06/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Junho de 2023 a 16 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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