TJMT - 1069798-79.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 08:51
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/11/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 01:11
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 01:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
31/10/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:15
Juntada de Alvará
-
18/10/2024 14:21
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
18/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:58
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
15/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/10/2024 14:09
Juntada de certidão da contadoria
-
02/10/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2024 23:59
-
24/07/2024 15:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/07/2024 15:59
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
24/07/2024 02:15
Decorrido prazo de VALDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:05
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
17/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:09
Decorrido prazo de VALDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:10
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
06/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
23/05/2024 16:42
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 03:04
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição da RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, e alterações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas alterações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
19/01/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 17:17
Expedição de Ofício de RPV
-
13/11/2023 12:51
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
12/11/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:38
Processo Desarquivado
-
21/10/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 12:23
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
21/10/2023 12:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:49
Decorrido prazo de VALDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:11
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1069798-79.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: VALDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 14.098,44 e de honorários sucumbenciais arbitrados em 15% sob o valor da condenação, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor R$ 14.098,44 e os honorários sucumbenciais fixados em 15% no valor de R$ 2.114,77 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 105546284.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se requisição de pequeno valor RPV.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
26/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 11:18
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 13:04
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 20:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
-
05/08/2023 06:01
Decorrido prazo de VALDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:55
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1069798-79.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: VALDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias e volvam conclusos.
Sem impugnação conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2023 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:43
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
06/07/2023 03:36
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:03
Devolvidos os autos
-
03/07/2023 17:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
03/07/2023 17:03
Juntada de acórdão
-
03/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:03
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
03/07/2023 17:03
Juntada de intimação de pauta
-
03/07/2023 17:03
Juntada de intimação de pauta
-
03/07/2023 17:03
Juntada de intimação de pauta
-
03/05/2023 15:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
30/04/2023 10:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:59
Decorrido prazo de VALDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 04:42
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 19:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2023 20:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/03/2023 02:47
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
30/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 18:01
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2023 18:01
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/03/2023 23:59.
-
19/01/2023 16:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/12/2022 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 00:53
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
10/12/2022 07:00
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2022 07:00
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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