TJMT - 1014430-51.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2024 18:02 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2024 01:05 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2024 01:05 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            04/03/2024 03:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/03/2024 03:31 Transitado em Julgado em 20/02/2024 
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                                            04/03/2024 03:31 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 19/02/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 00:46 Decorrido prazo de ALEXANDRE MATOS MARTINS em 19/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 04:16 Decorrido prazo de ALEXANDRE MATOS MARTINS em 05/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 03:37 Publicado Sentença em 01/02/2024. 
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                                            01/02/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 1 Processo: 1014430-51.2023.8.11.0001.
 
 REQUERENTE: ALEXANDRE MATOS MARTINS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Visto, Dos autos, verifica-se que a exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação, ante a quitação do débito pela parte executada mediante o depósito no valor de R$ 5.995,00 (cinco mil, e novecentos e noventa e cinco reais), conforme guia de id. 138940100, a evidenciar o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, e autorizar, assim, a sua extinção.
 
 Assim, diante da satisfação integral da obrigação e concordância da parte credora no id. 139649172, o Estado-Juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Nesta oportunidade, efetiva-se a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente, na pessoa de seu advogado, observando os dados bancários informados.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Cumpridas todas deliberações, arquive-se, mediante as baixas e anotações.
 
 Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
 
 Glenda Moreira Borges.
 
 Juíza de Direito.
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                                            30/01/2024 17:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/01/2024 17:07 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/01/2024 14:40 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            30/01/2024 00:14 Publicado Intimação em 29/01/2024. 
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                                            29/01/2024 14:51 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2024 10:34 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/01/2024 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 
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                                            25/01/2024 08:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/01/2024 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 12:47 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            23/01/2024 12:47 Processo Reativado 
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                                            23/01/2024 12:47 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2024 19:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/12/2023 03:24 Recebidos os autos 
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                                            31/12/2023 03:24 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            30/11/2023 15:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/11/2023 17:00 Devolvidos os autos 
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                                            27/11/2023 17:00 Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut) 
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                                            27/11/2023 17:00 Juntada de acórdão 
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                                            27/11/2023 17:00 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2023 17:00 Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça 
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                                            27/11/2023 17:00 Juntada de intimação de pauta 
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                                            27/11/2023 17:00 Juntada de intimação de pauta 
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                                            27/11/2023 17:00 Juntada de petição 
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                                            27/11/2023 17:00 Juntada de despacho 
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                                            27/11/2023 17:00 Juntada de resposta 
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                                            25/07/2023 10:41 Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior 
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                                            24/07/2023 16:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/07/2023 16:40 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            20/07/2023 03:32 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 19/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 17:23 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2023 17:20 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            19/07/2023 03:37 Decorrido prazo de ALEXANDRE MATOS MARTINS em 18/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 18:01 Publicado Sentença em 04/07/2023. 
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                                            04/07/2023 18:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 
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                                            30/06/2023 15:12 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/06/2023 15:12 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/06/2023 15:12 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/05/2023 12:24 Conclusos para julgamento 
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                                            09/05/2023 12:24 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            03/05/2023 16:03 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            02/05/2023 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2023 12:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/04/2023 13:41 Recebidos os autos. 
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                                            26/04/2023 13:41 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            29/03/2023 00:49 Publicado Intimação em 29/03/2023. 
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                                            29/03/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
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                                            27/03/2023 11:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/03/2023 11:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/03/2023 11:09 Audiência de conciliação designada em/para 02/05/2023 14:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            27/03/2023 11:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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