TJMT - 1000790-51.2023.8.11.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 08:49
Baixa Definitiva
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23/10/2023 08:49
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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23/10/2023 08:49
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA RENILDE DE QUEIROZ LEANDRO VASCONCELLOS em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de CESAR ANTONIO CARNOT DAMACENA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:53
Publicado Acórdão em 27/09/2023.
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27/09/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – IMÓVEL URBANO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO – ESPÓLIO DO REQUERIDO – AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO – CITAÇÃO POR EDITAL – POSSIBILIDADE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Em observância aos princípios da economia e celeridade processual, impositiva a anulação da sentença para determinar a citação por edital do espólio e eventuais herdeiros e interessados, ante a informação de que o proprietário registral é falecido e não há processo de inventário ou herdeiros conhecidos. - -
25/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 13:38
Conhecido o recurso de CESAR ANTONIO CARNOT DAMACENA - CPF: *22.***.*61-72 (APELADO) e provido
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22/09/2023 19:12
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2023 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2023 21:18
Decorrido prazo de MARIA RENILDE DE QUEIROZ LEANDRO VASCONCELLOS em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Setembro de 2023 a 22 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 18:15
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 07:50
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
MARIA RENILDE DE QUEIROZ LEANDRO, ao interpor recurso, requereu o parcelamento das custas.
Pois bem.
Neste particular, da análise da prova documental produzida pela apelante até o momento quanto a sua alegada hipossuficiência, verifica-se que esta faz jus ao direito de parcelar as custas e taxa judiciais.
Destarte, defiro o pedido e faculto/autorizo a apelante o parcelamento das custas do preparo em seis (6) parcelas mensais e sucessivas, em consonância com a regra trazida pelo art. 98, inciso 6º, do CPC/15, vencendo a 1ª em 05 (cinco) dias úteis a partir da intimação desta decisão, sob pena de deserção.
Ainda, caso não haja o pagamento na data aprazada, a dívida deverá ser incluída na Certidão Ativa do Poder Judiciário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 18 de agosto de 2023.- Marilsen Andrade Addario Desembargadora. -
21/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 19:39
Decisão interlocutória
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16/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
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16/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 07:02
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Diante do contido na certidão do DEJAUX (ID nº 177316195), intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar o equívoco apontado.
Decorrido o prazo fixado e havendo manifestação, encaminhem-se os autos ao DEJAUX para certificar a regularidade do pagamento.
Após, à conclusão.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2023.
Marilsen Andrade Addario Desembargadora -
04/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
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31/07/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
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31/07/2023 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2023 12:11
Recebidos os autos
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31/07/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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