TJMT - 1002220-23.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 02:26
Decorrido prazo de ARMANDO CAMARGO PENTEADO NETO em 15/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 15:12
Expedição de Mandado
-
12/03/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
04/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/11/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/11/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 16:06
Expedição de Mandado
-
19/11/2024 16:06
Expedição de Mandado
-
12/11/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ARMANDO CAMARGO PENTEADO NETO em 30/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de MOURA MAQUINAS E PECAS LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de R. PALUCHOWSKI MADEIRAS EIRELI em 08/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 03:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2024 06:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 06:58
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2024 06:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/07/2024 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 09:25
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
28/05/2024 10:24
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
21/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 13:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/09/2023 13:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/07/2023 02:21
Decorrido prazo de OTILIO RIBEIRO NETO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:20
Decorrido prazo de JONAS JOSE FRANCO BERNARDES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:20
Decorrido prazo de VERCI MOLETA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:20
Decorrido prazo de ULISSES DUARTE JÚNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:20
Decorrido prazo de ELIO ARAUJO SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:20
Decorrido prazo de GERSON LUIS WERNER em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:20
Decorrido prazo de Luiz Carlos Moreira de Negreiro em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:20
Decorrido prazo de CARLOS NATAL GIARETTA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES PEREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:20
Decorrido prazo de MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO DA CAS SIMA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:20
Decorrido prazo de Ozana Baptista Gusmão em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:20
Decorrido prazo de LEDOCIR ANHOLETO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 03:04
Publicado Citação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de PASA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:00
Citação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo n.º 1002220-23.2023.8.11.0015.
Com lastro no conteúdo normativo do art. 683, parágrafo único do Código de Processo Civil, DETERMINO a citação dos requeridos, através dos advogados constituídos (‘vide’ o processo principal n.º 0007864-28.2004.8.11.0015), via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação.
Intimem-se.
Sinop/MT, em 7 de junho de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
04/07/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 07:17
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo n.º 1002220-23.2023.8.11.0015.
Com lastro no conteúdo normativo do art. 683, parágrafo único do Código de Processo Civil, DETERMINO a citação dos requeridos, através dos advogados constituídos (‘vide’ o processo principal n.º 0007864-28.2004.8.11.0015), via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação.
Intimem-se.
Sinop/MT, em 7 de junho de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
07/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:48
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Intimar a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição do processo e indeferimento da petição inicial [art. 290 do Código de Processo Civil]. -
22/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 01:56
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n.º 1002220-23.2023.8.11.0015.
Com fundamento no conteúdo do art. 98, § 6.º do Código de Processo Civil e art. 233, § 3.º, inciso I da CNGCGJ/TJMT, Defiro o requerimento de parcelamento das custas processuais.
Determino que a requerente realize o pagamento das custas processuais em seis prestações iguais e sucessivas, que deverão ser quitadas no prazo de trinta, sessenta, noventa, cento e vinte, cento e cinquenta e cento e oitenta dias, respectivamente, contados da data da intimação acerca do conteúdo desta decisão judicial.
Ressalte-se que o referido parcelamento não abarcará eventuais diligências necessárias no curso do processo, tais como as despesas do Oficial de Justiça, etc [art. 233, § 3.º, inciso II da CNGCGJ/TJMT].
A escrivania deverá tomar as providências necessárias para registrar o parcelamento no sistema do Departamento de Controle e Arrecadação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme o Ofício Circular nº 015/2017-DCA.
Logo em seguida, Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição do processo e indeferimento da petição inicial [art. 290 do Código de Processo Civil].
Após, voltem-me os autos conclusos para exame.
Intimem-se.
Sinop/MT, em 4 de maio de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
04/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 17:40
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 23:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n.º 1002220-23.2023.8.11.0015.
Segundo a legislação de regência “o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes” [art. 292, § 3.º do Código de Processo Civil].
Nesta senda, o valor da causa deve exprimir a estimativa econômico-patrimonial que o bem da vida, pretendido pelo autor na petição inicial (pedido mediato), representa — mesmo que o pedido mediato formulado não tenha conteúdo econômico algum.
O valor da causa, portanto, deve ser fixado em função do proveito/benefício patrimonial — mesmo que represente mera estimativa — que o requerente pretende auferir com o ajuizamento da ação.
Interpretação do conteúdo normativo do art. 291 e art. 292, ambos do Código de Processo Civil.
Em se tratando de oposição, em que o autor pretende perseguir a coisa reclamada nos autos do processo principal, o valor da causa deve compreender ao valor do imóvel perseguido [art. 292, inciso IV do Código de Processo Civil].
Ante o exposto, com fundamento no teor do art. 292, § 3.º do Código de Processo Civil/2015, Determino que o valor atribuído à causa na petição inicial, doravante, situe-se na ordem de R$ 7.905.600,00 (sete milhões, novecentos e cinco mil e seiscentos reais).
A escrivania deverá tomar as providências necessárias, a fim de promover a alteração dos dados de distribuição do processo para que conste corretamente o valor da causa.
Após, intime-se a requerente para que, dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, efetive a complementação do pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição [art. 290 do Código de Processo Civil].
Intimem-se.
Sinop/MT, em 21 de março de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
21/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 18:03
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 13:32
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2023 13:32
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/02/2023 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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