TJMT - 1001680-29.2018.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 02:00
Recebidos os autos
-
11/11/2024 02:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/09/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:18
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S.A. em 10/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:07
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DE ALENCAR STEFANI em 10/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:07
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR STEFANI em 10/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO PAES em 10/09/2024 23:59
-
20/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 14:24
Juntada de Alvará
-
29/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 15:41
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
15/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 15:00
Juntada de Alvará
-
09/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S.A. em 08/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR STEFANI em 02/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DE ALENCAR STEFANI em 02/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO PAES em 01/07/2024 23:59
-
28/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S.A. em 27/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:31
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 14:13
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DE ALENCAR STEFANI em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:13
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR STEFANI em 11/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:13
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO PAES em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 13:50
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
08/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2024 14:51
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
06/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S.A. em 05/06/2024 23:59
-
04/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:23
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:23
Juntada de Ofício
-
17/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 01:25
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DE ALENCAR STEFANI em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR STEFANI em 03/04/2024 23:59
-
20/03/2024 03:29
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
20/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
12/03/2024 05:32
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO PAES em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 08:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:18
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR STEFANI em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 06:45
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR STEFANI em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 10:37
Expedição de Mandado
-
06/09/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2023 06:30
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO PAES em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 13:56
Expedição de Mandado
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1001680-29.2018.8.11.0086
Vistos.
Expeça-se mandado de intimação para um dos Oficiais de Justiça desta Comarca para que intime a parte executada por meio do aplicativo WhatsApp, no número de celular (65) 99930-9326, acerca da penhora online realizada nos autos, nos termos da Portaria-Conjunta nº 412/2021.
Postergo a análise dos demais pedidos de ID nº 117984444.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente.
LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito -
12/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2023 18:19
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO PAES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 06:22
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO PAES em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 04:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
22/04/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do Artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS para intimar a parte autora, para que fique ciente da(s) correspondência(s) devolvida(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que, no mesmo prazo, caso requeira a expedição de mandado, deverá providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ.
Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência.
Em sendo em comarca diversa à do juízo de origem, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a guia para pagamento da diligência deverá ser emitida no site do TJ-MT, por meio da opção "cumprir diligência na: outra comarca" e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, nos termos da portaria 142/2019-CGJ. -
20/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 01:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2023 02:22
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/03/2023 08:38
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR STEFANI em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 06:59
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DE ALENCAR STEFANI em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 06:59
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR STEFANI em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 06:59
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO PAES em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:12
Juntada de Petição de resposta
-
22/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
22/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1001680-29.2018.8.11.0086
Vistos.
Considerando que os executados foram devidamente citados por meio do causídico constituído nos autos e deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento do débito, defiro o pedido de penhora de valores ao ID n. 49511187, assim, na forma estabelecida pelo art. 854 do NCPC c/c o Provimento 04/2007-CGJ determino o bloqueio on-line até o limite do débito exequendo apurado de R$ 60.932,03 (sessenta mil e novecentos e trinta e dois reais e três centavos), informado ao ID n. 65190258, tomando por base o CPF/CNPJ dos executados.
Registro que a presente ordem de bloqueio será processada junto ao Sisbajud, através de inteligência artificial implementada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com utilização do Robô Mako.
Os autos permanecerão conclusos para que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.
Em sendo positivo o bloqueio, intime-se o executado para, querendo, requerer o que de direito.
Caso negativo intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente.
LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito -
17/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 08:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/03/2023 08:35
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
10/03/2023 18:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/09/2021 03:57
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR STEFANI em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 03:57
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DE ALENCAR STEFANI em 17/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 07:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 03:57
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 03:29
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DE ALENCAR STEFANI em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 03:29
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR STEFANI em 13/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 03:56
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
21/04/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
20/04/2021 07:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 00:35
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
11/02/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
08/02/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 15:38
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR STEFANI em 18/11/2020 23:59.
-
26/10/2020 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2020 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2020 15:45
Expedição de Mandado.
-
29/03/2020 03:56
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO PAES em 05/03/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:16
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR STEFANI em 14/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 20:35
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR STEFANI em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 20:35
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DE ALENCAR STEFANI em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 18:20
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO PAES em 10/02/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 22:57
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
20/03/2020 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2020
-
14/01/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 17:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2019 16:31
Publicado Intimação em 05/04/2019.
-
05/04/2019 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2019 02:05
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO PAES em 18/12/2018 23:59:59.
-
10/02/2019 01:47
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO PAES em 18/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 23:37
Publicado Despacho em 27/11/2018.
-
27/11/2018 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 18:23
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 09:27
Conclusos para decisão
-
26/07/2018 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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