TJMT - 1004079-47.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de RAFAELA MARCOS FABIAN em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de RAFAELA MARCOS FABIAN em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:36
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TAXA JUDICIÁRIA E DISTRIBUIDOR 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido ao CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico.
Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”.
Confirmar os dados e clicar em “Próximo”.
Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”.
Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”.
Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores.
Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher.
A quantia devida ao DISTRIBUIDOR poderá ser paga por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.***.***/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.***.***/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º.
Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001.
ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
12/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 17:05
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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28/08/2023 17:05
Conta Atualizada
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23/08/2023 11:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2023 11:09
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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28/07/2023 17:10
Recebidos os autos
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28/07/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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28/07/2023 17:10
Realizado cálculo de custas
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24/03/2023 17:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/03/2023 17:55
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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14/10/2022 18:41
Recebidos os autos
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14/10/2022 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/09/2022 09:00
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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29/09/2022 09:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE LANGER em 28/09/2022 23:59.
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06/09/2022 18:28
Publicado Sentença em 06/09/2022.
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06/09/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1004079-47.2022.8.11.0003 AUTOR: ALEXANDRE LANGER RÉU: MARCIO ROGERIO BERTONI e outros Vistos e etc.
A parte autora requereu a desistência da ação.
Despicienda a concordância da parte requerida, diante da ausência de citação.
Dessa forma, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Transitado em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
02/09/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
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02/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 08:55
Extinto o processo por desistência
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01/09/2022 17:44
Conclusos para julgamento
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30/07/2022 09:42
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO BERTONI em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 09:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE LANGER em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 09:40
Decorrido prazo de UBIRATA FEIJO em 29/07/2022 23:59.
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19/07/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 03:51
Publicado Despacho em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1004079-47.2022.8.11.0003.
AUTOR: ALEXANDRE LANGER REQUERIDO: MARCIO ROGERIO BERTONI, UBIRATA FEIJO Vistos etc.
DEFIRO o pleito retro e AUTORIZO o pagamento das custas em até 06 (seis) parcelas sucessivas e corrigidas monetariamente, devendo a primeira parcela ser recolhida e comprovada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
A expedição do mandado está condicionada ao recolhimento da primeira parcela das custas, como retro determinado.
No mais, cumpra-se como determinado no Num. 77830580.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
06/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 12:03
Conclusos para decisão
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26/03/2022 07:04
Decorrido prazo de UBIRATA FEIJO em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 07:04
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO BERTONI em 25/03/2022 23:59.
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25/03/2022 11:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE LANGER em 24/03/2022 23:59.
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23/03/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2022 09:55
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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05/03/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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05/03/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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25/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2022 19:08
Conclusos para decisão
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24/02/2022 19:07
Juntada de Certidão
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24/02/2022 16:14
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/02/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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