TJMT - 1012909-71.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 06:17
Decorrido prazo de JULIANA VETTORI SANTAMARIA STABILE em 20/05/2025 23:59
-
19/05/2025 23:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 05:55
Decorrido prazo de GISELI APARECIDA SAN MARTINS DE SOUZA em 13/05/2025 23:59
-
14/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 01:20
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2025 01:20
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
25/04/2025 04:13
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 02:12
Decorrido prazo de GISELI APARECIDA SAN MARTINS DE SOUZA em 11/04/2025 23:59
-
07/04/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 01:36
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
03/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
13/02/2025 14:46
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 14:46
Expedição de Ofício de RPV
-
12/02/2025 17:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
09/01/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2024 02:10
Decorrido prazo de GISELI APARECIDA SAN MARTINS DE SOUZA em 01/11/2024 23:59
-
24/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 15:41
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
10/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:13
Decorrido prazo de GISELI APARECIDA SAN MARTINS DE SOUZA em 07/10/2024 23:59
-
23/09/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/08/2024 13:08
Juntada de certidão da contadoria
-
01/06/2024 18:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/06/2024 18:08
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
17/05/2024 01:09
Decorrido prazo de GISELI APARECIDA SAN MARTINS DE SOUZA em 16/05/2024 23:59
-
24/04/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 01:40
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1012909-71.2023.8.11.0001 EXEQUENTE: GISELI APARECIDA SAN MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
08/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 04:24
Decorrido prazo de GISELI APARECIDA SAN MARTINS DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:45
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 17:09
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, caso queira, responder à execução, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
31/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2024 01:02
Decorrido prazo de GISELI APARECIDA SAN MARTINS DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Decorrido prazo de GISELI APARECIDA SAN MARTINS DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012909-71.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: GISELI APARECIDA SAN MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Determino a conversão da ação para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou outro meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de quinze dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte incontroversa poderá ser objeto de cumprimento imediato, nos moldes acima assinalados.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
30/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2023 16:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/09/2023 16:40
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 10:52
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
31/07/2023 02:27
Recebidos os autos
-
31/07/2023 02:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/06/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 13:30
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
23/06/2023 07:51
Decorrido prazo de GISELI APARECIDA SAN MARTINS DE SOUZA em 22/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 04:26
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
04/06/2023 22:12
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2023 22:12
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2023 22:12
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2023 22:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 12:45
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 11:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/05/2023 00:52
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO:O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, caso queira, IMPUGNAR a contestação, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
04/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 06:17
Decorrido prazo de GISELI APARECIDA SAN MARTINS DE SOUZA em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 04:48
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE (S) para DISPENSA da Audiência de Conciliação, conforme OS. 003/2020 (publicada no DJE 10816).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
20/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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