TJMT - 1007726-96.2023.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 13:10
Baixa Definitiva
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05/09/2023 13:10
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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05/09/2023 13:10
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:06
Decorrido prazo de CLEVIS ROBERTO BIANCHI BARRETO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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24/08/2023 01:00
Decorrido prazo de CLEVIS ROBERTO BIANCHI BARRETO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:50
Publicado Acórdão em 14/08/2023.
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12/08/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 22:44
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/08/2023 22:42
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 19:50
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2023 16:19
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EMBARGANTE) e não-provido
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10/08/2023 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2023 17:55
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 17:55
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/08/2023 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2023 14:40
Publicado Acórdão em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – LITISPENDÊNCIA E INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL – PRELIMINARES REJEITADAS – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – FINANCIAMENTO – INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR – ARREMATAÇÃO PELO BANCO – DÉBITOS DE IPTU – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A PARTIR DA ARREMATAÇÃO – RECONHECIMENTO NA SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DO AUTOR PELO PAGAMENTO DOS IPTUs ANTERIORES A ESSE ATO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS JUDICIAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As preliminares de litispendência e incompetência funcional devem ser rejeitadas quando não comprovada a identidade de partes e de pedidos.
Reconhecida a obrigação do autor pelo pagamento de parcela dos débitos de IPTU, não faz jus a indenização por dano moral.
Na sucumbência recíproca, são proporcionalmente distribuídas as custas judiciais e arbitrados os honorários a serem pagos integralmente aos respectivos advogados. -
28/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 11:08
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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27/07/2023 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2023 10:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:18
Publicado Intimação de pauta em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 10:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 17:04
Conclusos para decisão
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05/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
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05/07/2023 12:30
Desentranhado o documento
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05/07/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:10
Juntada de Certidão
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04/07/2023 13:28
Recebidos os autos
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04/07/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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