TJMT - 1016902-59.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/04/2024 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2023 01:06 Recebidos os autos 
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                                            03/12/2023 01:06 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            01/11/2023 08:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/10/2023 22:57 Devolvidos os autos 
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                                            31/10/2023 22:57 Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut) 
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                                            31/10/2023 22:57 Juntada de acórdão 
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                                            31/10/2023 22:57 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2023 22:57 Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça 
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                                            31/10/2023 22:57 Juntada de intimação de pauta 
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                                            31/10/2023 22:57 Juntada de intimação de pauta 
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                                            31/10/2023 22:57 Juntada de despacho 
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                                            31/10/2023 22:57 Juntada de contrarrazões 
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                                            17/03/2023 14:57 Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior 
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                                            13/03/2023 03:38 Publicado Decisão em 13/03/2023. 
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                                            12/03/2023 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023 
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                                            10/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016902-59.2022.8.11.0001.
 
 REQUERENTE: MARLENE FATIMA DE AVILA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
 
 Com o Recurso Inominado, a parte recorrente postula os benefícios da gratuidade da justiça.
 
 A assistência judiciária tem por escopo proporcionar ao jurisdicionado o pleno acesso ao Poder Judiciário (CF, 5.º, XXXV), razão por que o pedido pode ser formulado, inclusive, na fase recursal, consoante dicção do artigo 99 do CPC.
 
 Para obtenção da gratuidade, a requerente não deve apenas declarar que não tem condições de arcar com as despesas do processo, mas comprovar mediante CTPS, holerites, Declaração de Imposto de Renda anual ou qualquer outro documento idôneo a sua hipossuficiência financeira sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.
 
 No caso em análise, verifica-se nos autos que a requerente apresentou seus três últimos Holerites (ID. 111860313), dessa forma, não há elementos para ilidir a concessão ao benefício a gratuita.
 
 Diante disso, defiro a assistência judiciária gratuita pleiteada.
 
 Verificada a tempestividade, sendo a recorrente beneficiário da justiça gratuita e estando preenchidos os demais pressupostos recursais de admissibilidade, dou seguimento ao recurso inominado.
 
 Recebo o Recurso Inominado no efeito devolutivo nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995.
 
 Intime-se a parte reclamada ora recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
 
 Após, remetam os autos à Eg.
 
 Turma Recursal com as homenagens deste juízo.
 
 Cumpra-se.
 
 JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
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                                            09/03/2023 19:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/03/2023 19:36 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            09/03/2023 14:14 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 14:01 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2023 18:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2023 03:04 Publicado Despacho em 01/03/2023. 
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                                            01/03/2023 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023 
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                                            27/02/2023 15:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/02/2023 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2023 13:17 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2023 18:17 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 18:17 Decorrido prazo de MARLENE FATIMA DE AVILA em 06/02/2023 23:59. 
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                                            23/01/2023 22:19 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            21/01/2023 10:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023 
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                                            16/01/2023 12:51 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/01/2023 04:23 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/09/2022 12:19 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/09/2022 12:19 Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/05/2022 01:34 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            02/05/2022 15:57 Conclusos para julgamento 
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                                            02/05/2022 15:57 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            02/05/2022 15:57 Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 20/04/2022 15:50 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ. 
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                                            27/04/2022 08:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/04/2022 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2022 15:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2022 15:34 Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 20/04/2022 15:50 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ. 
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                                            20/04/2022 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2022 15:25 Desentranhado o documento 
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                                            20/04/2022 14:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2022 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2022 20:05 Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento 
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                                            18/04/2022 14:29 Recebidos os autos. 
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                                            18/04/2022 14:29 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            31/03/2022 05:38 Publicado Intimação em 31/03/2022. 
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                                            31/03/2022 05:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022 
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                                            29/03/2022 18:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2022 18:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2022 11:44 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            18/03/2022 05:36 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/03/2022 09:28 Publicado Decisão em 04/03/2022. 
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                                            05/03/2022 09:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022 
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                                            04/03/2022 18:10 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            04/03/2022 18:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem 
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                                            04/03/2022 18:10 Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 20/04/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ. 
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                                            04/03/2022 17:51 Recebidos os autos. 
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                                            04/03/2022 17:51 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            25/02/2022 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2022 19:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2022 19:57 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/02/2022 18:20 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            22/02/2022 22:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2022 16:20 Conclusos para decisão 
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                                            22/02/2022 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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