TJMT - 1007726-96.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 11:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025 23:59
-
15/07/2025 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 01:27
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
08/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 02:41
Decorrido prazo de CLEVIS ROBERTO BIANCHI BARRETO em 01/07/2025 23:59
-
30/06/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 08:58
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2025 23:59
-
24/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 10:18
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 07:27
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 02:18
Decorrido prazo de CLEVIS ROBERTO BIANCHI BARRETO em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
11/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a CLEVIS ROBERTO BIANCHI BARRETO - CPF: *40.***.*46-20 (EXEQUENTE)
-
09/01/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024 23:59
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08/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 04:53
Decorrido prazo de CLEVIS ROBERTO BIANCHI BARRETO em 04/03/2024 23:59.
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08/03/2024 20:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
28/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
28/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
28/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
27/02/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EMBARGADA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestar sobre os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/15 em 05 (cinco) dias. -
22/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:30
Juntada de certidão da contadoria
-
19/02/2024 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 17:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2024 17:28
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
15/02/2024 17:28
Juntada de Alvará
-
09/02/2024 04:04
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1007726-96.2023.8.11.0041 Autor: CLEVIS ROBERTO BIANCHI BARRETO Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por CLEVIS ROBERTO BIANCHI BARRETO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A..
Houve a deflagração do cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para transferir a propriedade do imóvel AV 6 na matrícula nº 16.113, no Cartório 7º Ofício de Cuiabá-MT para seu nome (Banco Bradesco S.A), com o cancelamento Contrato de Financiamento Habitacional n. 21.883- firmado em 16/12/1996 e assunção de todos os débitos referentes ao IPTU, cobrados do exequente, a partir da arrematação que ocorreu em 20/4/2001, além do pagamento das custas e honorários advocatícios (id. 132901721).
A parte executada, então, compareceu aos autos juntando comprovante de depósito referente à garantia do juízo, informando que em momento oportuno iria apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, bem como requereu o prazo suplementar para o cumprimento da obrigação de fazer (id. 135560902).
A executada, assim, no dia 11/12/2023, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso na execução, sob a fundamentação de que o cálculo da parte exequente se encontra equivocado, haja vista que os juros de mora e a correção monetária foram calculados desde o ajuizamento, ao que a parte executada entende que os juros deveriam ser contados a partir do trânsito em julgado (id. 136696908).
Resposta à impugnação ao cumprimento de sentença em id. 138232669. É O NECESSÁRIO RELATO.
DECIDO.
Verifica-se que a controvérsia entre as partes diz respeito à incidência dos juros de mora na obrigação de pagar da executada, referente aos honorários de sucumbência arbitrados nos presentes autos.
Pois bem, sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça em recentes decisões assim vem entendendo: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
RECURSO INTEMPESTIVO.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1.
Recurso especial interposto em 12/03/2021 e concluso ao gabinete em 20/10/2021. 2.
O propósito recursal é dizer sobre a negativa de prestação jurisdicional e o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais quando o recurso de apelação for declarado intempestivo. 3.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina toda a matéria devolvida no recurso sob viés diverso daquele pretendido pela parte recorrente. 4.
Na hipótese em que os honorários de sucumbência são fixados em percentual sobre o valor da causa, tem prevalecido nesta Corte o entendimento segundo o qual os juros de mora incidem a partir da exigibilidade da obrigação, o que se verifica com o trânsito em julgado da sentença. {...}.
Desse modo, o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os honorários sucumbenciais é o dia seguinte ao transcurso do prazo recursal. 8.
Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1984292 DF 2021/0207610-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 29/03/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/04/2022 – grifo nosso).
Nesse mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TERMO INICIAL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.
SÚMULA 568/STJ 1.
Ação de indenização, em fase de cumprimento definitivo de sentença. 2.
Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3.
Modificar a conclusão do Tribunal de origem para acolher a pretensão da recorrente nos moldes propostos implica reexame de fatos e provas. 4.
A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que, arbitrados os honorários advocatícios em quantia certa, a correção monetária deve ser computada a partir da data em que fixada a verba.
Também devem incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, desde que o trânsito em julgado da decisão que a fixou, nos termos do § 16 do art. 85 do CPC/15.
Precedentes do STJ. 5.
Agravo interno no recurso especial não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1935385 DF 2021/0127617-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 20/09/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/09/2021 – grifo nosso).
Desta forma, verifica-se que a impugnação da parte executada merece guarida, tendo em vista que os fundamentos trazidos estão em perfeita consonância com o entendimento da Corte Superior.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, determinando que os juros de mora, referente aos honorários advocatícios, incidam a partir da data do trânsito em julgado.
REMETAM-SE os autos à contadoria judicial para que apure a existência, ou não, de saldo remanescente, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias.
Ademais, frente ao pedido de expedição de alvará pela parte exequente, e que a executada não se opõe à liberação do montante incontroverso, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, no valor de R$ 16.265,85 (dezesseis mil duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
Por fim, concernente à obrigação de fazer, CONCEDO prazo adicional de 10 (dez) dias para que a parte executada transfira a propriedade do imóvel AV 6 na matrícula nº 16.113, no Cartório 7º Ofício de Cuiabá-MT para seu nome (Banco Bradesco S.A), com o cancelamento Contrato de Financiamento Habitacional n. 21.883- firmado em 16/12/1996 e assunção de todos os débitos referentes ao IPTU, cobrados do exequente, a partir da arrematação que ocorreu em 20/4/2001, comprovando o respectivo cumprimento nos autos. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
07/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 18:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/01/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/01/2024 13:41
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
11/01/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 09:39
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 16:00
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
29/11/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. -
28/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:38
Decorrido prazo de CLEVIS ROBERTO BIANCHI BARRETO em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:06
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1007726-96.2023.8.11.0041 Autor: CLEVIS ROBERTO BIANCHI BARRETO Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Intime-se a devedora, por meio de seu advogado, via DJE, para: I - Cumprir a obrigação de fazer fixada na sentença (art. 536, §5º, do CPC/15):“[...] a determinar a transferência da propriedade do imóvel AV 6 na matrícula nº 16.113, no Cartório 7º Ofício de Cuiabá-MT para o nome do requerido (Banco Bradesco S.A), com o cancelamento Contrato de Financiamento Habitacional n. 21.883- firmado em 16/12/1996 e assunção de todos os débitos referentes ao IPTU, cobrados do reclamante, a partir da arrematação que ocorreu em 20/4/2001 [...]”(grifo nosso), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sem prejuízo da adoção de providências complementares; Cumprir a obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, consistente nas custas (50%) e honorários advocatícios, conforme estabelecido no r.
Acórdão "[...] dou parcial provimento ao Recurso para excluir a indenização e, ante a sucumbência recíproca, distribuir as custas judiciais proporcionalmente entre as partes.
Com amparo no artigo 85, §2º, do CPC, arbitro a verba honorária em 10% do valor atualizado da causa. [...]”(grifo nosso) Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Não oferecida impugnação no prazo a que alude o caput do art. 525 do NCPC, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
27/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:06
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 20:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/09/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 13:10
Devolvidos os autos
-
05/09/2023 13:10
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
05/09/2023 13:10
Juntada de acórdão
-
05/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:10
Juntada de acórdão
-
05/09/2023 13:10
Juntada de acórdão
-
05/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:10
Juntada de embargos de declaração
-
05/09/2023 13:10
Juntada de acórdão
-
05/09/2023 13:10
Juntada de acórdão
-
05/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:10
Juntada de intimação de pauta
-
05/09/2023 13:10
Juntada de intimação de pauta
-
05/09/2023 13:10
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
05/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:10
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
04/07/2023 13:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
03/07/2023 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 02:45
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
17/06/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 03:51
Decorrido prazo de CLEVIS ROBERTO BIANCHI BARRETO em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 14:58
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
24/05/2023 02:33
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/04/2023 01:54
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:30
Decorrido prazo de CLEVIS ROBERTO BIANCHI BARRETO em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a CLEVIS ROBERTO BIANCHI BARRETO - CPF: *40.***.*46-20 (REQUERENTE).
-
27/03/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 03:50
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:30
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2023 09:30
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/03/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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