TJMT - 1004553-40.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/04/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1004553-40.2021.8.11.0007 AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: ADRIANO WATHIER BUENO
Vistos.
Dispensado o relatório, com fulcro no disposto no artigo 81, § 3º da Lei n° 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que o boletim de ocorrências narra a suposta prática da contravenção penal prevista no art. 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais, a qual traz em seu preceito secundário a pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa Os fatos objeto de apuração ocorreram em 26/04/2019, ou seja, há mais de 03 (três) anos, estando, pois, prescrita a pretensão punitiva Estatal por força do disposto no art. 109, inciso VI, do Código Penal, o qual prevê o prazo prescricional de 03 (três) anos para a imposição e execução da pena da infração penal em tela.
Assim, resta patente a fluência do prazo prescricional legalmente previsto sem a ocorrência de nenhuma causa interruptiva.
Diante do exposto, em consonância com a manifestação do Ministério Público, om fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, relativa aos fatos constante nesses autos, em razão da prescrição da pretensão punitiva.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO.
Intime-se o Ministério Público e a defesa.
Dispensada a intimação do(a) autor(a) do fato (Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 9 de março de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
05/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 14:51
Transitado em Julgado em Adriano Wathier Bueno no dia 22/03/2023 e para o Ministério Público no dia 30/03/2023.
-
31/03/2023 05:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1004553-40.2021.8.11.0007 AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: ADRIANO WATHIER BUENO
Vistos.
Dispensado o relatório, com fulcro no disposto no artigo 81, § 3º da Lei n° 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que o boletim de ocorrências narra a suposta prática da contravenção penal prevista no art. 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais, a qual traz em seu preceito secundário a pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa Os fatos objeto de apuração ocorreram em 26/04/2019, ou seja, há mais de 03 (três) anos, estando, pois, prescrita a pretensão punitiva Estatal por força do disposto no art. 109, inciso VI, do Código Penal, o qual prevê o prazo prescricional de 03 (três) anos para a imposição e execução da pena da infração penal em tela.
Assim, resta patente a fluência do prazo prescricional legalmente previsto sem a ocorrência de nenhuma causa interruptiva.
Diante do exposto, em consonância com a manifestação do Ministério Público, om fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, relativa aos fatos constante nesses autos, em razão da prescrição da pretensão punitiva.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO.
Intime-se o Ministério Público e a defesa.
Dispensada a intimação do(a) autor(a) do fato (Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 9 de março de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
09/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 16:54
Extinta a punibilidade por prescrição
-
01/03/2023 20:58
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 19:11
Juntada de Petição de promoção de arquivamento
-
20/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2022 01:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59.
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27/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 11:27
Audiência Preliminar cancelada para 31/01/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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17/12/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2021 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:34
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 18:15
Audiência Preliminar designada para 31/01/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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23/11/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 13:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 18:52
Audiência Preliminar cancelada para 30/09/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
08/09/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2021 11:43
Audiência Preliminar designada para 30/09/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
05/08/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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