TJMT - 1007770-57.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/04/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1007770-57.2022.8.11.0007 AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTORES DO FATO: CLODOMIRO SCARPASSI, FAUSTO VITORINO POLTRONIERI, ILMAR LUIZ KRAEMER
Vistos.
Dispensado o relatório, com fulcro no disposto no artigo 81, § 3º da Lei n° 9.099/95.
Analisando os presentes autos, verifica-se que o procedimento foi instaurado para apurar a suposta prática das infrações de menor potencial ofensivo previstas no artigo 161, caput, e artigo 147, caput, ambos do Código Penal, perpetrados em tese, por Ilmar Luiz Kraemer; e artigo 161, caput, do Código Penal, perpetrado em tese, por Clodomiro Scarpassi e Fausto Vitorino Poltronieri, em desfavor da vítima Waldomiro Moreira da Silva.
Pois bem. É forçoso reconhecer que não houve representação criminal quanto ao crime previsto no artigo 147, caput, do Código Penal.
Não obstante, quanto ao crime tipificado no art. 161, caput, do Código Penal, verifica-se que se trata de crime de ação penal privada, e que a vítima não apresentou queixa em desfavor do autores do fato no prazo legal.
Portanto, mesmo que fosse admitida a manifestação da vítima em Juízo contra os autores do fato, ainda assim não haveria a possibilidade de ultrapassar a barreira intransponível da decadência, pois decorreu o prazo para o exercício do direito de queixa, já que os fatos ocorreram em 30/05/2022.
Diante do exposto, em consonância com a manifestação do Ministério Público (110575960), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato Ilmar Luiz Kraemer, em relação ao delito tipificado no art. 161, caput, c/c art. 147, caput, ambos do Código Penal, bem como em relação aos demais autores do fato Clodomiro Scarpassi e Fausto Vitorino Poltronieri, pela infração prevista no art. 161, caput, do Código Penal, tendo em vista o decurso do prazo decadencial, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 103, e art. 38, todos do Código Penal, c/c art. 30 do Código de Processo Penal.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 6 de março de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
05/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 14:54
Transitado em Julgado em Para a Defesa no dia 23/03/2023 e para o Ministério Público no dia 30/03/2023.
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31/03/2023 05:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2023 23:59.
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24/03/2023 06:38
Decorrido prazo de ILMAR LUIZ KRAEMER em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 06:38
Decorrido prazo de FAUSTO VITORINO POLTRONIERI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 06:38
Decorrido prazo de CLODOMIRO SCARPASSI em 23/03/2023 23:59.
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13/03/2023 02:38
Publicado Sentença em 13/03/2023.
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12/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1007770-57.2022.8.11.0007 AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTORES DO FATO: CLODOMIRO SCARPASSI, FAUSTO VITORINO POLTRONIERI, ILMAR LUIZ KRAEMER
Vistos.
Dispensado o relatório, com fulcro no disposto no artigo 81, § 3º da Lei n° 9.099/95.
Analisando os presentes autos, verifica-se que o procedimento foi instaurado para apurar a suposta prática das infrações de menor potencial ofensivo previstas no artigo 161, caput, e artigo 147, caput, ambos do Código Penal, perpetrados em tese, por Ilmar Luiz Kraemer; e artigo 161, caput, do Código Penal, perpetrado em tese, por Clodomiro Scarpassi e Fausto Vitorino Poltronieri, em desfavor da vítima Waldomiro Moreira da Silva.
Pois bem. É forçoso reconhecer que não houve representação criminal quanto ao crime previsto no artigo 147, caput, do Código Penal.
Não obstante, quanto ao crime tipificado no art. 161, caput, do Código Penal, verifica-se que se trata de crime de ação penal privada, e que a vítima não apresentou queixa em desfavor do autores do fato no prazo legal.
Portanto, mesmo que fosse admitida a manifestação da vítima em Juízo contra os autores do fato, ainda assim não haveria a possibilidade de ultrapassar a barreira intransponível da decadência, pois decorreu o prazo para o exercício do direito de queixa, já que os fatos ocorreram em 30/05/2022.
Diante do exposto, em consonância com a manifestação do Ministério Público (110575960), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato Ilmar Luiz Kraemer, em relação ao delito tipificado no art. 161, caput, c/c art. 147, caput, ambos do Código Penal, bem como em relação aos demais autores do fato Clodomiro Scarpassi e Fausto Vitorino Poltronieri, pela infração prevista no art. 161, caput, do Código Penal, tendo em vista o decurso do prazo decadencial, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 103, e art. 38, todos do Código Penal, c/c art. 30 do Código de Processo Penal.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 6 de março de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
09/03/2023 16:55
Recebidos os autos
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09/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 16:54
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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22/02/2023 18:51
Juntada de Petição de promoção de arquivamento
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22/02/2023 18:01
Conclusos para despacho
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10/02/2023 02:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2023 23:59.
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25/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 11:34
Audiência Preliminar cancelada em/para 24/01/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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24/11/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 17:32
Juntada de Petição de termo
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21/11/2022 17:32
Juntada de Petição de termo
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21/11/2022 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 17:31
Juntada de Petição de termo
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21/11/2022 17:31
Juntada de Petição de termo de declarações
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21/11/2022 17:31
Juntada de Petição de termo
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21/11/2022 17:31
Juntada de Petição de termo de declarações
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21/11/2022 17:31
Juntada de Petição de termo
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21/11/2022 17:31
Juntada de Petição de termo de declarações
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21/11/2022 17:31
Juntada de Petição de relatório
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21/11/2022 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 17:31
Juntada de Petição de termo de declarações
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21/11/2022 17:31
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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21/11/2022 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 17:31
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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21/11/2022 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 17:31
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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21/11/2022 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2022 17:31
Audiência Preliminar designada para 24/01/2023 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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21/11/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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