TJMT - 1029029-23.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 2 da 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:54
Baixa Definitiva
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30/04/2024 17:54
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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29/04/2024 18:52
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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05/04/2024 19:58
Conhecido o recurso de MARIANY FERNANDA DOS SANTOS MARTINS - CPF: *62.***.*11-93 (RECORRENTE) e provido em parte
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04/04/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 18:21
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2024 18:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:55
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 18:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:47
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 18:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de certidão
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21/03/2024 19:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/03/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIANY FERNANDA DOS SANTOS MARTINS em 05/03/2024 23:59.
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24/02/2024 03:18
Decorrido prazo de OI S.A. em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:11
Publicado Intimação de pauta em 22/02/2024.
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22/02/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 18 de Março de 2024 a 21 de Março de 2024, ÀS 14:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ªTR - DR.
WALTER PEREIRA DE SOUZA - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES.
APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR).
O PRAZO RECURSAL PASSARÁ A FLUIR DA DATA DO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DA SESSÃO VIRTUAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. -
20/02/2024 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
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20/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
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16/01/2024 18:58
Conclusos para julgamento
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04/11/2023 16:43
Recebidos os autos
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04/11/2023 16:43
Conclusos para decisão
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04/11/2023 16:43
Distribuído por sorteio
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14/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001601-38.2023.8.11.0001 RECLAMANTE: FABRICIO CESAR PITA DE SOUZA RECLAMADO(A): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
S E N T E N Ç A Como se constata, as partes celebraram acordo nos autos.
A manifestação conjunta das partes, que objetive a finalização do processo e desde que verse sobre direito patrimonial, caracteriza-se como transação, modo consistente em findar o conflito de interesses mediante concessões mútuas.
Transcrevo a norma incidente, do Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Ora, em se tratando de direito patrimonial (CC, art. 841), nada obsta a que o Estado-juiz aponha o seu crivo.
Posto isso, com fundamento no art. 840 do Código Civil, c/c o art. 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Intimem-se.
Arquive-se de imediato.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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