TJMT - 1008185-98.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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13/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
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04/05/2024 01:15
Recebidos os autos
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04/05/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/03/2024 13:29
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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21/02/2024 03:37
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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21/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Visto.
As partes se compuseram amigavelmente.
Desse modo, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consequência julgo extinta esta ação, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Honorários na forma pactuada.
Havendo inadimplência, poderá ser iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Certifique-se o trânsito em julgado, após arquive-se o processo, mediante as baixas de estilo.
Ficará isento de recolhimento de custas de desarquivamento caso haja a necessidade de prosseguimento do feito em decorrência de eventual descumprimento do pacto.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
16/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 17:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/02/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 06:09
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1008185-98.2023.8.11.0041.
Visto.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, dando prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
28/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 16:43
Conclusos para decisão
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15/06/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 20:55
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DA SILVA CORREA em 10/05/2023 23:59.
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16/04/2023 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2023 09:10
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 09:10
Decorrido prazo de AZUMI DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 03:43
Decorrido prazo de AZUMI DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 03:43
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 02:06
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, que alterou a Lei Estadual de n. 7.603/2001, e fixou custas para efetivação de pesquisas via BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (art. 13, Tabela B, item 04), procedo a INTIMAÇÃO do exequente para efetuar o respectivo pagamento para a realização da consulta, observando-se a referida tabela, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informo que a emissão da(s) guia(s) para pagamento da(s) diligência(s) deverá ser realizada no sítio eletrônico deste Tribunal, no link “Emissão de Guias Online”.
Bem como nos termos do art. 203, §4º, do CPC, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento da guia para expedição de certidão, conforme os ditames do art. 828, do NCPC. -
28/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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12/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Visto.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829, CPC), efetuar o pagamento da dívida, dando-lhe ciência de que o prazo de 15 dias para oferecimento de embargos será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá depositar em juízo 30% do valor da execução (valor principal + custas + honorários) e o saldo remanescente, dividir em até 06 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo de 03 dias, o oficial de justiça deverá proceder a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada (art. 829, § 1º, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
Proceda a secretaria com a inclusão dos executado(s) no sistema de inadimplência SERASAJUD, ficando a parte autora desde já intimada para apresentar o comprovante de pagamento da respectiva taxa, no prazo de 05 dias.
Defiro também o pedido do exequente para determinar a expedição de certidão, conforme os ditames do art. 828, do NCPC.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
09/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 13:58
Conclusos para decisão
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09/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
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06/03/2023 21:25
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2023 21:25
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/03/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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