TJMT - 1002898-45.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2023 03:06
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 02:57
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 02:57
Transitado em Julgado em 05/04/2023
-
05/04/2023 02:57
Decorrido prazo de DIOGO RODER DE SOUZA RODER em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:56
Decorrido prazo de RODOBR TRANSPORTES LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:56
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1002898-45.2021.8.11.0003 SENTENÇA I - Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO BRADESCO S.A em face de RODOBR TRANSPORTES LTDA e DIOGO RODER DE SOUZA RODER, todos qualificados.
As partes transigiram, conforme acostado no id. 106879006.
Assim, vieram os autos conclusos.
II – Motivação.
De início, cabe pontuar que o termo de acordo juntado no id. 106879006 demonstra o livre intuito das partes de transigir em relação ao objeto da lide, o real interesse em findar a presente demanda, além dos demais requisitos dispostos nos arts. 840 a 850 do Código Civil.
Ressalta-se, ainda, que o referido termo contratual de autocomposição contém todos os pressupostos legais, não se vislumbrando qualquer hipótese de lesão ou vício que possa lhe macular.
Assim, em observância ao princípio da segurança jurídica, cumpre ao presente Juízo homologar a supramencionada transação, resolvendo o processo no mérito, ao considerar que inexiste qualquer óbice legal, uma vez que se trata de direito disponível.
III – Dispositivo.
Di
ante ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Dispenso as partes do pagamento das custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis – MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
10/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 17:29
Homologada a Transação
-
03/03/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
30/12/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 07:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 28/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 12:03
Decorrido prazo de DIOGO RODER DE SOUZA RODER em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 12:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 27/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 08:39
Decorrido prazo de RODOBR TRANSPORTES LTDA em 23/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 08:39
Decorrido prazo de RODOBR TRANSPORTES LTDA em 23/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 01:26
Publicado Sentença em 19/04/2021.
-
17/04/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
-
15/04/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/04/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 04:35
Decorrido prazo de DIOGO RODER DE SOUZA RODER em 11/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2021 02:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 26/02/2021 23:59.
-
28/02/2021 02:20
Decorrido prazo de DIOGO RODER DE SOUZA RODER em 25/02/2021 23:59.
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28/02/2021 02:20
Decorrido prazo de RODOBR TRANSPORTES LTDA em 25/02/2021 23:59.
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28/02/2021 02:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 25/02/2021 23:59.
-
25/02/2021 08:46
Decorrido prazo de RODOBR TRANSPORTES LTDA em 24/02/2021 23:59.
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22/02/2021 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2021 12:24
Publicado Despacho em 18/02/2021.
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18/02/2021 08:24
Publicado Decisão em 18/02/2021.
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16/02/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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16/02/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
12/02/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 17:05
Conclusos para decisão
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12/02/2021 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 15:28
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 09:11
Juntada de Certidão
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12/02/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 21:13
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2021 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/02/2021 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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