TJMT - 1004468-07.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 02:00
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 08:53
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2024 18:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/11/2024 18:42
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 18:42
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
19/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:01
Remetidos os Autos outros motivos para Quarta Câmara de Direito Privado
-
19/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:00
Juntada de .STJ AREsp Conhecido_REsp Desprovido
-
23/11/2023 13:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
23/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:03
Decisão interlocutória
-
15/11/2023 03:10
Decorrido prazo de VITTOR ARTHUR GALDINO em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO e outros (2) para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
18/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:50
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
05/10/2023 09:04
Decorrido prazo de CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:04
Decorrido prazo de VITTOR ARTHUR GALDINO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:04
Decorrido prazo de AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:53
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Decisão: ....Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Nesse contexto, em virtude da inadmissão do recurso, resta prejudicada a análise do pleito de efeito suspensivo, ante a ausência de um dos pressupostos para a sua concessão (probabilidade de provimento do recurso), nos termos do artigo 995, parágrafo único, c/c 1.029, § 5º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
25/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 09:48
Recurso Especial não admitido
-
26/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 01:02
Decorrido prazo de CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:02
Decorrido prazo de VITTOR ARTHUR GALDINO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:02
Decorrido prazo de AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO em 25/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de ODILA MARQUES DE CAMPOS em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 1004468-07.2023.811.0000.
Recorrente: ODILA MARQUES DE CAMPOS.
Recorridos: AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO e CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES.
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ODILA MARQUES DE CAMPOS, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Ocorre que o direito controvertido foi amplamente enfrentado por órgão Colegiado deste Egrégio Tribunal de Justiça, situação jurídica que força reconhecer que em face da amplitude e da excepcionalidade do pedido de suspensão do v. acórdão, necessário se faz analisar a pretensão após as contrarrazões.
Deve ser observado, por relevante, que para a excepcional concessão do efeito suspensivo, em atenção ao que dispõe o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a comprovação de dois requisitos legais, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso, isto é, a existência de razões capazes de levar ao acolhimento dos fundamentos recursais apto a autorizar a suspensão da decisão recorrida, bem como o perigo da demora, representado pela demonstração inequívoca de que a imediata produção dos efeitos impõe risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Desse modo, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Publique-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. -
01/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 04:39
Decorrido prazo de AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:46
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
07/07/2023 15:18
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
07/07/2023 15:15
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/06/2023 00:20
Publicado Acórdão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:25
Decorrido prazo de CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:25
Decorrido prazo de VITTOR ARTHUR GALDINO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:25
Decorrido prazo de AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 14:56
Conhecido o recurso de ODILA MARQUES DE CAMPOS - CPF: *75.***.*47-00 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/06/2023 13:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 12:57
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 12:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/05/2023 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 00:18
Publicado Acórdão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – DECISÃO SURPRESA – AFASTADA – ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTINUIDADE DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Alterada a condição econômica e se a parte executada não comprova a continuidade da condição de hipossuficiente, a justiça gratuita deve ser revogada. -
19/05/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 14:39
Conhecido o recurso de ODILA MARQUES DE CAMPOS - CPF: *75.***.*47-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/05/2023 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/05/2023 13:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/05/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2023 13:18
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
05/05/2023 14:40
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:20
Publicado Intimação de pauta em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Maio de 2023 a 05 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 00:24
Decorrido prazo de ODILA MARQUES DE CAMPOS em 10/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Posto isso, defere-se o efeito suspensivo postulado.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Intimem-se os agravados para apresentar contraminuta, no prazo.
Cuiabá, 14 de março de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator 7 -
14/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 16:19
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2023 00:24
Publicado Informação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 18:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/03/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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