TJMT - 1031246-42.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/05/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:02
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 17/04/2024 23:59
-
17/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:59
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 03:45
Publicado Citação em 29/02/2024.
-
05/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES PROCESSO n. 1031246-42.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 130.976,87 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: SILVIO MARTINS DE SIQUEIRA POLO PASSIVO: Nome: ASAI ADMINISTRADORA LTDA - ME FINALIDADE: CITAÇÃO dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por SILVIO MARTINS DE SIQUEIRA brasileiro, viúvo, pensionista, residente e domiciliado na Rua Estados Unidos, Quadra 19, Lote 11, Bairro Joaquim Curvo – Cristo Rei, na cidade de Várzea Grande – MT, CEP 78117-110 em face de ASAI ADMINISTRADORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 00.***.***/0001-37, localizada à Rua Joaquim Murtinho, nº 1364, Centro, Cuiabá- MT, CEP 78020-290.
O Requerente, Sr.
Silvio Martins de Siqueira, reside na Rua Estados Unidos, Quadra 19, Lote 11, Bairro Joaquim Curvo – Cristo Rei, na cidade de Várzea Grande – MT, De acordo com a matrícula deste imóvel consta como proprietária registral a imobiliária “ASAI ADMINISTRADORA LTDA”, ora requerida, O requerente juntamente com sua esposa realizou a compra do terreno perante a empresa, conforme comprovantes de pagamento (doc. 13), quando começou a possuir o imóvel, onde com o passar do tempo perdeu da cópia que tinha do contrato de compra do imóvel, assim o Requerente não chegou a realizar a transferência. É evidente que a posse do lote sempre foi exercida de forma mansa, contínua e pacífica, sendo comprovada pela ligação de energia no ano de 2010 e a ligação de água realizada, conforme documento anexo (doc. 16 e 19), assim demonstrando o tempo de posse do Requerente por mais de 10 (dez) anos.
Além disso, toda a manutenção e benfeitorias são inteiramente provenientes do esforço do Requerente, como visto na imagem da residência (doc.21), o imóvel foi local de diversas confraternizações familiares e atualmente é o lar do Requerente.
Cumpre consignar ainda que, a posse era exercida em conjunto com sua esposa ROSILENE DA SILVA AIRES, falecida em 04 de janeiro de 2021, conforme certidão de óbito, Desde o falecimento da esposa não houve interrupção da posse, e tampouco o casal tinha outro imóvel para exercer a moradia, conforme certidão de busca de imóveis negativa, Ocorre que o imóvel não foi escriturado e de acordo com a matrícula do imóvel ainda consta como o proprietário atual o “Sr.
ASAI ADMINISTRADORA LTDA”, que nunca manifestou interesse na propriedade, tampouco notificou o Requerente para deixar o local.
Sendo assim, por ter adquirido o imóvel e lá permanecido de forma mansa, pacifica, continua e interrupta por mais de 10 (dez) anos, constituindo sua família e ainda sendo utilizado como sua moradia habitual, requer que seja sanada toda e qualquer irregularidade do terreno, para que possa ter, além da posse, mais a propriedade do terreno.
Diante dos fatos narrados, vem o Requerente através da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, ajuizar Ação de Usucapião para regularizar a titularidade do imóvel residencial localizado sob a Rua Estados Unidos, Quadra 19, Lote 11, Bairro Joaquim Curvo – Cristo Rei, na cidade de Várzea Grande – MT, Registrado na Matrícula n. º 36.486, do livro 02, ficha 01, em 13 de janeiro de 1999, perante o Cartório do 1º Ofício do Serviço Registral de imóveis de Várzea Grande/MT.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos, Inicialmente, consigno que deixo de designar audiência de conciliação nos autos (art. 334, CPC), haja vista que em se tratando de ação que possui litisconsórcio passivo, considerando que deverão ser citados os confinantes (art. 246, § 3º, CPC), bem como serão intimados a União, o Estado e o Município (art. 1.071, CPC), a realização da audiência de conciliação restará prejudicada à vista da impossibilidade de autocomposição pelos entes públicos, aliada à existência de citação ficta.
Cite-se, pessoalmente, a requerida e os confinantes (Id. 96058385, 96058349), bem como citem-se, por edital, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para que também apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficiem-se à União, ao Estado e ao Município para que manifestem nos autos eventual interesse no imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de desinteresse.
Instruam-se os ofícios com cópias da petição inicial, bem como com cópia da matrícula do imóvel e da planta e memorial descritivo do bem (Ids. 96058367, 125851364).
Oficie-se, ainda, ao 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea Grande, com cópia da matrícula do imóvel, determinando as anotações devidas quanto à ação de usucapião proposta.
Expeça-se e publique-se edital para conhecimento de eventuais interessados, como previsto no artigo 259, I, do CPC, observando o prazo de 30 (trinta) dias.
Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC/, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, autorizo a publicação do edital de citação no DJE, sobretudo por se tratar a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal.
Expeça-se certidão de crédito em favor da Sra.
Perito referente aos honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mi reais).
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ADRIELLY RODRIGUES BRANDAO, digitei.
VÁRZEA GRANDE, data registrada pelo sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/02/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 15:03
Expedição de Mandado
-
16/02/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 04:04
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. -
09/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ASAI ADMINISTRADORA LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
26/12/2023 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ASAI ADMINISTRADORA LTDA - ME em 01/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 13:36
Expedição de Mandado
-
20/10/2023 13:33
Expedição de citação
-
10/10/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:46
Expedição de Mandado
-
09/10/2023 18:46
Expedição de Mandado
-
09/10/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 01:04
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1031246-42.2022.8.11.0002 Vistos, Inicialmente, consigno que deixo de designar audiência de conciliação nos autos (art. 334, CPC), haja vista que em se tratando de ação que possui litisconsórcio passivo, considerando que deverão ser citados os confinantes (art. 246, § 3º, CPC), bem como serão intimados a União, o Estado e o Município (art. 1.071, CPC), a realização da audiência de conciliação restará prejudicada à vista da impossibilidade de autocomposição pelos entes públicos, aliada à existência de citação ficta.
Cite-se, pessoalmente, a requerida e os confinantes (Id. 96058385, 96058349), bem como citem-se, por edital, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para que também apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficiem-se à União, ao Estado e ao Município para que manifestem nos autos eventual interesse no imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de desinteresse.
Instruam-se os ofícios com cópias da petição inicial, bem como com cópia da matrícula do imóvel e da planta e memorial descritivo do bem (Ids. 96058367, 125851364).
Oficie-se, ainda, ao 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea Grande, com cópia da matrícula do imóvel, determinando as anotações devidas quanto à ação de usucapião proposta.
Expeça-se e publique-se edital para conhecimento de eventuais interessados, como previsto no artigo 259, I, do CPC, observando o prazo de 30 (trinta) dias.
Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC/, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, autorizo a publicação do edital de citação no DJE, sobretudo por se tratar a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal.
Expeça-se certidão de crédito em favor da Sra.
Perito referente aos honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mi reais).
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
05/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 18:13
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 18:06
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 18:25
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 16:57
Expedição de Mandado
-
09/04/2023 01:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2023 02:50
Decorrido prazo de ASAI ADMINISTRADORA LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 02:45
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato intimo as partes a respeito da perícia designada nos autos, que terá seu início no dia 13/06/2023 ás 14h30min, no imóvel localizado na Rua Estados Unidos, Quadra 19, Lote 11, Bairro Joaquim Curvo – Cristo Rei, na cidade de Várzea Grande – MT, CEP 78117-110.
Deverá a parte autora comparecer no ato da perícia, no dia e hora consoante acima informado. -
10/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:00
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/09/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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