TJMT - 1041470-76.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 01:08
Recebidos os autos
-
06/10/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/09/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 16:18
Juntada de Alvará
-
15/08/2023 10:45
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/08/2023 23:59.
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12/08/2023 11:58
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 04:15
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1041470-76.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: WAGNER FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
25/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 05:42
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 04:12
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:10
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1041470-76.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: WAGNER FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: WAGNER FERREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*26-84 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 11.074,93 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 11.074,93 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
07/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2023 00:36
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2023 23:59.
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05/04/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 06:45
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 08:01
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:39
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
13/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 08:28
Recebidos os autos
-
12/03/2023 08:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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12/03/2023 08:28
Juntada de certidão da contadoria
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09/02/2023 18:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/02/2023 18:16
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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20/12/2022 07:52
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 07:51
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2022 23:59.
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29/11/2022 01:59
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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27/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2022 10:02
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 01:04
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2022 23:59.
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26/09/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 14:53
Conclusos para despacho
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26/09/2022 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/09/2022 20:23
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2022 23:59.
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02/09/2022 18:07
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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01/09/2022 07:32
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:47
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
30/08/2022 15:47
Juntada de acórdão
-
30/08/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:47
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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30/08/2022 15:47
Juntada de intimação de pauta
-
30/08/2022 15:47
Juntada de intimação de pauta
-
30/08/2022 15:47
Juntada de intimação de pauta
-
05/07/2022 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/07/2022 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/07/2022 12:41
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
05/07/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2022 10:32
Conclusos para decisão
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27/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 11:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2022 08:06
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 09:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2022 06:16
Publicado Sentença em 26/05/2022.
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26/05/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 17:01
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2021 18:17
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2021 23:59.
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22/11/2021 18:17
Conclusos para julgamento
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20/11/2021 19:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/11/2021 03:00
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 09:23
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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