TJMT - 1023386-24.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/06/2023 01:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/06/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
18/05/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/05/2023 05:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA COUTO DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
 - 
                                            
05/05/2023 05:11
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 04/05/2023 23:59.
 - 
                                            
10/04/2023 04:19
Publicado Decisão em 10/04/2023.
 - 
                                            
07/04/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
 - 
                                            
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1023386-24.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A EXECUTADO: ANA CAROLINA COUTO DA SILVA Vistos etc.
Defiro o requerimento retro e, para tanto, determino a penhora de dinheiro da parte executada em depósito ou aplicação financeira e sua indisponibilidade até o valor indicado nos autos, nos termos do artigo 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, DETERMINO o agendamento e realização de audiência de conciliação, com a devida INTIMAÇÃO das partes, em observância ao preconizado no art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 e no ENUNCIADO 71 do FONAJE[1].
Restando totalmente infrutífera tal diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial. - 
                                            
05/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/04/2023 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
04/04/2023 08:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
30/03/2023 15:13
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
28/03/2023 12:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/03/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/03/2023 18:26
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 21/03/2023 23:59.
 - 
                                            
14/03/2023 02:19
Publicado Informação em 14/03/2023.
 - 
                                            
14/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
 - 
                                            
13/03/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. - 
                                            
10/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA COUTO DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
09/12/2022 06:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/12/2022 06:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
06/12/2022 15:05
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
06/12/2022 15:05
Processo Desarquivado
 - 
                                            
06/12/2022 15:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/11/2022 12:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/11/2022 12:37
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
27/06/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2022 15:45
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
27/05/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2022 13:33
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
07/03/2022 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
18/02/2022 10:45
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 17/02/2022 23:59.
 - 
                                            
18/02/2022 10:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA COUTO DA SILVA em 17/02/2022 23:59.
 - 
                                            
03/02/2022 01:44
Publicado Decisão em 03/02/2022.
 - 
                                            
03/02/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
 - 
                                            
01/02/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2022 11:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
28/01/2022 15:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2022 14:37
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 26/01/2022 23:59.
 - 
                                            
27/01/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2022 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
16/12/2021 14:09
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 15/12/2021 23:59.
 - 
                                            
15/12/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/12/2021 05:47
Publicado Decisão em 13/12/2021.
 - 
                                            
14/12/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
 - 
                                            
14/12/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
 - 
                                            
10/12/2021 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
10/12/2021 04:31
Publicado Intimação em 09/12/2021.
 - 
                                            
08/12/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/12/2021 22:25
Decisão interlocutória
 - 
                                            
08/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
 - 
                                            
06/12/2021 17:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/12/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2021 12:20
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 17/11/2021 23:59.
 - 
                                            
11/11/2021 08:52
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
10/11/2021 14:30
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
29/10/2021 03:40
Publicado Sentença em 29/10/2021.
 - 
                                            
28/10/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
 - 
                                            
26/10/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2021 17:32
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
26/10/2021 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
21/09/2021 13:43
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/09/2021 13:43
Audiência Conciliação juizado realizada para 09/09/2021 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
 - 
                                            
09/09/2021 13:40
Audiência de Conciliação realizada em 09/09/2021 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
 - 
                                            
09/09/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/09/2021 13:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
08/09/2021 07:57
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/07/2021 02:04
Publicado Intimação em 26/07/2021.
 - 
                                            
24/07/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
 - 
                                            
22/07/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2021 14:00
Audiência Conciliação juizado designada para 09/09/2021 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
 - 
                                            
22/07/2021 13:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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