TJMT - 1040544-95.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
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02/10/2023 01:44
Recebidos os autos
-
02/10/2023 01:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/09/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 17:36
Juntada de Alvará
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01/09/2023 16:04
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:00
Decorrido prazo de WANDERSON DE CAMPOS PEREIRA em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 03:26
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1040544-95.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: WANDERSON DE CAMPOS PEREIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
17/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 18:09
Conclusos para decisão
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11/07/2023 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 04:41
Decorrido prazo de WANDERSON DE CAMPOS PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 04:53
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1040544-95.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: WANDERSON DE CAMPOS PEREIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: WANDERSON DE CAMPOS PEREIRA - CPF: *00.***.*18-87 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 16.724,48 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 16.724,48 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
28/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:53
Conclusos para decisão
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19/06/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2023 23:59.
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05/04/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 06:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 08:01
Decorrido prazo de WANDERSON DE CAMPOS PEREIRA em 22/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:39
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
13/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 08:33
Recebidos os autos
-
12/03/2023 08:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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12/03/2023 08:33
Juntada de certidão da contadoria
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09/02/2023 18:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/02/2023 18:16
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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20/12/2022 07:44
Decorrido prazo de WANDERSON DE CAMPOS PEREIRA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 07:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2022 23:59.
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29/11/2022 01:53
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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27/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2022 09:05
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2022 23:59.
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27/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 12:56
Conclusos para despacho
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27/09/2022 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/09/2022 10:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/09/2022 23:59.
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08/09/2022 08:24
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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08/09/2022 06:26
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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08/09/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:09
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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05/09/2022 15:09
Juntada de acórdão
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05/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:09
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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05/09/2022 15:09
Juntada de intimação de pauta
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05/09/2022 15:09
Juntada de intimação de pauta
-
05/09/2022 15:09
Juntada de intimação de pauta
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07/07/2022 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/07/2022 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/07/2022 12:34
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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05/07/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2022 10:59
Conclusos para decisão
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23/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 18:04
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/06/2022 17:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2022 02:47
Publicado Sentença em 26/05/2022.
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27/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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24/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:47
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2021 16:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/12/2021 23:59.
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22/11/2021 18:02
Conclusos para julgamento
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20/11/2021 18:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/11/2021 02:59
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 09:03
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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