TJMT - 1058833-42.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 03:30
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:48
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 17:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DA VILLA REAL em 17/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 06:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 06:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/08/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 15:40
Expedição de Mandado
-
14/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 16:38
Expedição de Mandado
-
16/04/2024 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 14:52
Expedição de Mandado
-
16/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 18:44
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Processo: 1058833-42.2022.8.11.0001 Requerente: CONDOMINIO MORADAS DA VILLA REAL Requerido: EWERTON LOUREIRO RODRIGUES Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
I- QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA ON-LINE Considerando que a obrigação não foi cumprida voluntariamente, defiro o pedido de penhora on-line, formulado pela exequente na petição ID. 125213306 e, por corolário, proceda-se a efetivação de penhora on-line de ativo financeiro do executado via SISBAJUD, por intermédio da repetição programada (“teimosinha”), observando-se o valor do débito atualizado constante na planilha de cálculo apresentada pela parte credora, nos seguintes termos: CREDOR: CONDOMINIO MORADAS DA VILLA REAL DEVEDOR: EWERTON LOUREIRO RODRIGUES - CPF: *39.***.*64-50 VALOR: R$ 14.810,41 (quatorze mil e oitocentos e dez reais e quarenta e um centavos) A possibilidade de reiteração automática de tentativa de penhora no sistema Sisbajud (teimosinha), deve limitar-se ao prazo de 10 (dez) dias seguidos, de forma a compatibilizar o instrumento com os princípios dos juizados especiais (efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade).
Advirta-se à parte executada de que é obrigatória a segurança do juízo para a apresentação de embargos à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE).
II - RENAJUD Defiro o pedido para busca de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD.
Segue anexo o extrato da pesquisa por meio do sistema Renajud.
III - ANOREG Segue resultado para conhecimento e, caso positiva, proceda com a indicação do imóvel que pretende a penhora, inclusive, com certidão de inteiro teor e ônus atualizada e/ou certidão do registro de posse atualizada (registrada em Títulos e Documentos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
IV - DAS PROVIDÊNCIAS Considerando que a tentativa de bloqueio restou infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, de forma concreta, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), data registrada no Sistema PJe. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
24/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 16:38
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/09/2023 17:12
Juntada de recibo (sisbajud)
-
04/08/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2023 01:42
Decorrido prazo de EWERTON LOUREIRO RODRIGUES em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:43
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 02:39
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE, na figura de seu patrono, para, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Carta de Citação devolvida ID 112124762, requerendo o que entender de direito, podendo oferecer novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
13/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2023 01:06
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/03/2023 01:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 06:20
Decorrido prazo de HUDSON NEVES DE PAULA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:20
Decorrido prazo de EWERTON LOUREIRO RODRIGUES em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 08:07
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 19:05
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000066-09.2021.8.11.0110
Municipio de Campinapolis
Gilberto Galvao Pinto
Advogado: Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/01/2021 15:25
Processo nº 1000192-21.2023.8.11.0100
1 Vara Federal da Subsecao de Juina
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Daniella Maia Dutra
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/02/2023 10:56
Processo nº 1033605-33.2020.8.11.0002
Ilma Leiko Ito da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Felipe Cardoso Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/01/2021 16:39
Processo nº 1023386-24.2021.8.11.0002
Ana Carolina Couto da Silva
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Paulo Antonio Guerra
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/03/2022 18:07
Processo nº 1023386-24.2021.8.11.0002
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Ana Carolina Couto da Silva
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/07/2021 13:45