TJMT - 1013656-47.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS NORTAO LTDA - ME em 01/09/2025 23:59
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15/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:36
Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS NORTAO LTDA - ME em 23/05/2025 23:59
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01/05/2025 03:23
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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01/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 02:37
Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS NORTAO LTDA - ME em 09/12/2024 23:59
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14/11/2024 08:10
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 17:00
Conclusos para decisão
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12/06/2024 10:40
Juntada de Petição de pedido de penhora
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06/06/2024 01:12
Decorrido prazo de Luiz Carlos Moreira de Negreiro em 05/06/2024 23:59
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21/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
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03/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:42
Decorrido prazo de JUARES DOMINGOS DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:31
Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS NORTAO LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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05/02/2024 03:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1013656-47.2021.8.11.0015.
Item I - Tomando-se em consideração que o devedor não integralizou o pagamento da dívida, com lastro no conteúdo do art. 835, inciso I e art. 854, ambos do Código de Processo Civil, Determino a realização de penhora de dinheiro em depósito em conta corrente e/ou em aplicações financeiras, de propriedade do executado, balizada no limite da totalidade do valor da dívida.
Concretize-se o bloqueio, através do sistema SisbaJud, providenciando-se a juntada ao processo de cópia do comprovante da operação.
Efetivada, com sucesso, parcial ou integral, a penhora eletrônica de valores em dinheiro, o documento gerado pelo sistema SisbaJud, que demonstra a constrição, produzirá o mesmo efeito do auto de penhora, haja vista que preenche os requisitos mínimos previstos no art. 665 do Código de Processo Civil [cf.: STJ, REsp n.º 1.415.522/ES, 2.ª Turma, Rel.: Min.
Humberto Martins, j. 17/09/2015], devendo ser procedida a intimação das partes acerca do teor do ato processual executivo da penhora.
Tendo em vista a não-localização de bens, passíveis de penhora, proceda-se à intimação do credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento no processo.
Item II - Considerando que existem evidências que demonstram a adoção, por parte do exequente, de diligências com o objetivo de obter informações acerca da existência de bens passíveis de penhora, devido à falta de informações que assegurem a existência de bens passíveis de constrição judicial, Determino a realização de consulta, junto ao sistema eletrônico InfoJud, com o propósito de obter as duas últimas declarações de imposto de renda do devedor.
Determino, também, a realização de consulta, junto ao sistema RenaJud, com o objetivo de obter informações acerca da existência de veículos em nome do executado.
Com a juntada das respostas das consultas, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento no processo.
Item III - Intimem-se.
Sinop/MT, em 1 de fevereiro de 2024.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
01/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
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01/02/2024 18:20
Determinada Requisição de Informações
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01/02/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2023 08:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/12/2023 17:00
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/03/2023 14:15
Conclusos para decisão
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28/03/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 02:06
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Intimar o(a) advogado (a) do requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento da guia de cobrança para consulta, conforme determina a Lei n. 7.603/2001, alterada pela Lei n. 11.077/2020, Tabela B, item 04., a fim de viabilizar consulta em nome dos devedores. -
10/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 15:12
Decorrido prazo de PATRICIA DAPONT em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 02:53
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 08:08
Decorrido prazo de JUARES DOMINGOS DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 08:08
Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS NORTAO LTDA - ME em 31/03/2022 23:59.
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09/03/2022 01:16
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 01:16
Publicado Despacho em 09/03/2022.
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08/03/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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06/03/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 17:45
Conclusos para despacho
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16/11/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2021 01:23
Publicado Despacho em 20/10/2021.
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19/10/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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17/10/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 18:20
Conclusos para decisão
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23/09/2021 17:58
Juntada de Certidão
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21/07/2021 10:30
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2021 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/07/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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