TJMT - 1004628-43.2022.8.11.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 10:15
Baixa Definitiva
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18/08/2023 10:15
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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18/08/2023 10:14
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 10:13
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/08/2023 01:06
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 17/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO JUNIOR JANECZKO em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:12
Publicado Acórdão em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 14:14
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 16:45
Conhecido o recurso de LEONARDO JUNIOR JANECZKO - CPF: *58.***.*83-01 (EMBARGADO) e não-provido
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21/07/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2023 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2023 00:50
Publicado Intimação de pauta em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 22:35
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 22:33
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 07:48
Decorrido prazo de LEONARDO JUNIOR JANECZKO em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 18:57
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 15:46
Decorrido prazo de LEONARDO JUNIOR JANECZKO em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 13:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/06/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2023 00:19
Publicado Acórdão em 14/06/2023.
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15/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO – CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – TENTATIVA DE ENTREGA REALIZADA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO DEVEDOR – RETORNO PELO MOTIVO: “NÃO PROCURADO” – PROTESTO REALIZADO – NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR – MORA NÃO COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A rigor do § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei de nº 911/69, bem como da Súmula de nº 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é requisito indispensável à busca e apreensão e será comprovada, por carta registrada expedida por intermédio de cartório extrajudicial ou pelo protesto do título. “Nas hipóteses de alienação fiduciária, a mora deve ser comprovada por meio de notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos e documentos ou por carta registrada com aviso de recebimento e entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal. 3.
No caso em que a notificação extrajudicial retorna com a informação "não procurado", é correta a extinção da ação de busca e apreensão em razão da ausência de comprovação da mora, tendo em vista que a notificação expedida não foi sequer encaminhada ao endereço do devedor. 4. É possível a comprovação da mora na ação de busca e apreensão por intermédio do protesto do título por edital, desde que esgotados todos os meios de localização do devedor.” (AgInt no REsp n. 2.007.339/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.). -
12/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos
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11/06/2023 14:56
Conhecido o recurso de LEONARDO JUNIOR JANECZKO - CPF: *58.***.*83-01 (APELADO) e não-provido
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09/06/2023 16:14
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2023 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2023 19:53
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 19:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
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20/05/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 16:35
Conclusos para decisão
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15/05/2023 19:55
Juntada de Certidão
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15/05/2023 19:53
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:27
Recebidos os autos
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15/05/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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