TJMT - 1001095-21.2021.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1045276-28.2023.8.11.0041
-
06/03/2025 02:06
Decorrido prazo de DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA em 05/03/2025 23:59
-
13/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 02:05
Decorrido prazo de DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA em 04/10/2024 23:59
-
05/10/2024 02:05
Decorrido prazo de TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A. em 04/10/2024 23:59
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28/09/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 02:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2024 23:59
-
27/09/2024 02:08
Decorrido prazo de DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA em 26/09/2024 23:59
-
25/09/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:27
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 20:29
Decorrido prazo de DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 20:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 20:29
Decorrido prazo de TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A. em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001095-21.2021.8.11.0005.
RECONVINTE: TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A.
EXECUTADO: DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA VISTOS ETC.
DEFIRO o pedido de penhora ‘on line’, via Sisbajud, de valores até o montante do débito executado que eventualmente forem encontrados em contas bancárias pertencentes à parte devedora, visto ser plenamente possível a penhora de dinheiro, pois assume prioridade na ordem preferencial prevista no artigo 835 do CPC.
Nesse sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DE ATO PROCESSUAL – PREJUÍZO ÀS PARTES – INEXISTÊNCIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, §1º, DO CPC/2015 – PENHORA ON LINE – DEFERIMENTO – ARTIGO 854 DO CPC/2015 – PRIORIDADE NA ORDEM PREFERENCIAL – ARTIGO 835 DO CPC/2015 – OBJETIVO DE TORNAR MAIS CÉLERE E JUSTA A EXECUÇÃO EM BENEFÍCIO DO CREDOR – RECURSO DESPROVIDO. (...) Plenamente possível a penhora de dinheiro, pois assume prioridade na ordem preferencial prevista no artigo 835 do CPC/2015.
O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que a penhora ‘on line’ constitui instrumento de combate à morosidade processual nas ações executivas e de verdadeira busca pela efetividade do direito, não se fazendo necessário o esgotamento de todos os meios de busca por bens móveis e imóveis do devedor que garantam a satisfação do crédito a fim de requerer o bloqueio de numerários em contas bancárias da parte executada. (TJ/MT - AI 97667/2016, Desa.
Marilsen Andrade Addario, Segunda Câmara Cível, Julgado em 26/10/2016, Publicado no DJE 04/11/2016).
Ante o exposto, PROCEDA-SE com a penhora, juntando aos autos o recibo de protocolamento de penhora de valores emitido pelo sistema Sisbajud.
Intime-se e cumpra-se. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
08/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 08:53
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/02/2024 11:41
Juntada de recibo (sisbajud)
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01/09/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 07:16
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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27/08/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista o teor da certidão de id. 126993734. -
23/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 06:40
Decorrido prazo de DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA em 15/08/2023 23:59.
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30/06/2023 00:49
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1001095-21.2021.8.11.0005.
RECONVINTE: TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A.
EXECUTADO: DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA Visto.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Determino a intimação da parte devedora (nos termos do artigo 513, §2º do CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o pagamento espontâneo da obrigação, sob pena de aplicação da multa de 10% e verba honorária, também de 10%, sobre o valor do débito prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Convém registrar que decorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, caso queira discutir as matérias elencadas no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de impugnação do devedor, certifique-se, após, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, em cinco dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
27/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:10
Conclusos para decisão
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09/05/2023 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 03:24
Decorrido prazo de DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA em 08/05/2023 23:59.
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19/04/2023 18:16
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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12/04/2023 00:57
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 11:10
Devolvidos os autos
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10/04/2023 11:10
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
10/04/2023 11:10
Juntada de acórdão
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10/04/2023 11:10
Juntada de acórdão
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10/04/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:10
Juntada de intimação de pauta
-
10/04/2023 11:10
Juntada de intimação de pauta
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10/04/2023 11:10
Juntada de intimação de pauta
-
10/04/2023 11:10
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
10/04/2023 11:10
Juntada de Certidão
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01/08/2022 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2022 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2022 05:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 08:13
Decorrido prazo de TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A. em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 02:48
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 09:57
Decorrido prazo de TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A. em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:14
Juntada de Petição de recurso de sentença
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03/06/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 04:12
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2021 08:30
Decorrido prazo de TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A. em 15/12/2021 23:59.
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13/12/2021 11:57
Conclusos para despacho
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10/12/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 02:35
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
22/10/2021 16:22
Recebimento do CEJUSC.
-
22/10/2021 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
22/10/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 14:30
Audiência de Conciliação realizada em 21/10/2021 14:30 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
-
20/10/2021 15:51
Recebidos os autos.
-
20/10/2021 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/10/2021 10:24
Decorrido prazo de DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA em 06/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 08:28
Decorrido prazo de TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A. em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 08:28
Decorrido prazo de DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA em 01/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 04:59
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 01:32
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
21/09/2021 14:33
Recebimento do CEJUSC.
-
21/09/2021 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
21/09/2021 14:32
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 21/10/2021 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE DIAMANTINO.
-
21/09/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 15:15
Recebidos os autos.
-
17/09/2021 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/09/2021 14:52
Juntada de decisão monocrática
-
15/09/2021 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2021 09:30
Decorrido prazo de TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A. em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 09:30
Decorrido prazo de TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A. em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 09:30
Decorrido prazo de TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A. em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 08:52
Decorrido prazo de DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 08:52
Decorrido prazo de TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A. em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 08:51
Decorrido prazo de TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A. em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:38
Decorrido prazo de TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A. em 01/09/2021 23:59.
-
28/08/2021 04:53
Decorrido prazo de TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A. em 27/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 10:37
Decorrido prazo de TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A. em 18/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 20:55
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 08:03
Publicado Decisão em 11/08/2021.
-
11/08/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 01:16
Publicado Certidão em 11/08/2021.
-
11/08/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
09/08/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:46
Recebimento do CEJUSC.
-
09/08/2021 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
09/08/2021 17:45
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 20/09/2021 14:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE DIAMANTINO.
-
09/08/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 17:16
Recebidos os autos.
-
09/08/2021 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/08/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 08:36
Decorrido prazo de TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A. em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 08:36
Decorrido prazo de TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A. em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 08:32
Decorrido prazo de TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A. em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 08:32
Decorrido prazo de TERRA DO SOL PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A. em 27/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 20:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 16:51
Recebimento do CEJUSC.
-
05/07/2021 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
05/07/2021 16:36
Recebidos os autos.
-
05/07/2021 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/07/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2021 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/05/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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