TJMT - 1003485-96.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2023 01:34
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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12/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
Procedimento n.º 1003485-96.2023.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Ante a regularidade de toda a documentação encartada aos autos e satisfeitos os requisitos legais, homologo por sentença o acordo realizado entre as partes através da sessão de conciliação perante o CEJUSC/Rondonópolis, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo-o em título executivo judicial, resguardando interesses de terceiros, julgando extinto o presente feito com resolução de mérito, forte no quanto disposto no art. 487, inciso III, “b”, do CPC. 2.
Entretanto, uma ressalva é necessária.
Esta sentença não está atribuindo ou certificando a propriedade plena do acervo partilhado, motivo pelo qual estão resguardados eventuais direitos de terceiros, em outras palavras, a homologação judicial do acordo tal qual ora celebrado, não tem o poder de modificar ou transferir direitos reais sobre os bens partilhados, apenas declara ou reconhece direitos inter partes, conforme previsão do art. 843 e 844 do Código Civil.
Deveras, veículo SIENA ATTPACTIV 1.4, ano 2012/2013, cor: vermelha chassi 9BD197132D3056414, RENAVAM 50.233186-0, placa AWI 7805, foi alienado fiduciariamente ao Banco Fiat S.A. para a garantia de financiamento bancário (ID: 110030544).
Assim, deixo de determinar a expedição de alvará de autorização para eventual transferência. 3.
A considerar a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito, ficando dispensada a sua lavratura. 4.
No mais, comprovada a baixa do gravame que recai sobre o veículo, expeça-se o necessário, oportunamente. 5.
Defiro a gratuidade das custas às partes, nos termos da Lei Estadual n.º 7.603/01, sem prejuízo de posterior revogação, caso ausentes os requisitos que a autorizaram. 6.
Expeça-se o necessário. 7.
Arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
09/03/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 18:48
Recebidos os autos
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01/03/2023 18:48
Homologada a Transação
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01/03/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2023.
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01/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
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25/02/2023 12:30
Audiência de conciliação realizada em/para 24/02/2023 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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25/02/2023 12:10
Juntada de Termo de audiência
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24/02/2023 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2023 05:24
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
AUTOS Nº 1003485-96.2023.8.11.0003 CERTIDÃO – AGENDAMENTO DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Considerando o conteúdo do Provimento 04/2021-CGJ, que disciplina o pagamento de custas judiciais (Lei 11.077/20) apenas para os casos de homologação de acordo, certifico o agendamento da sessão de CONCILIAÇÃO relativa aos autos acima indicado que será realizada por videoconferência em 24/02/2023 às 14h00min, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria).
Sendo assim, as partes deverão acessar o link da sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_OTZmNTkxNjAtYzVjMC00YTQzLTkwM2EtNzhmMzM 1ODkwODY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911- b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22d2015e3f-567e-4a79- 969d-c4445b3e3f4e%22%7d *CASO O LINK NÃO ABRA AUTOMATICAMENTE AO CLICAR, RECOMENDA-SE COPIÁ-LO E COLÁ-LO NA BARRA DE ENDEREÇO DO NAVEGADOR DE INTERNET. -
17/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 16:13
Audiência de conciliação designada em/para 24/02/2023 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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17/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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