TJMT - 1001819-19.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:29
Recebidos os autos
-
08/04/2025 02:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/03/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2025 23:59
-
19/02/2025 02:18
Decorrido prazo de RAUL TULIO em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:18
Decorrido prazo de LIDIANE CASTILHOS PIMENTEL em 18/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 03:38
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
07/02/2025 03:06
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 03:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
06/02/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2025 23:59
-
23/01/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2025 23:59
-
07/12/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:35
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ORESTINA CROCETTA COELHO em 30/09/2024 23:59
-
23/09/2024 02:02
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ORESTINA CROCETTA COELHO em 28/08/2024 23:59
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07/08/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:13
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/07/2024 12:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/07/2024 12:22
Processo Reativado
-
31/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:11
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
24/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:44
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/04/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 02:25
Decorrido prazo de ORESTINA CROCETTA COELHO em 26/04/2023 23:59.
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06/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:38
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar as Partes acerca do trânsito em julgado da sentença proferida no feito, manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. -
29/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 10:11
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
29/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:39
Decorrido prazo de ORESTINA CROCETTA COELHO em 09/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 04:11
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
16/02/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1001819-19.2021.8.11.0007 Vistos etc.
Cuidam os autos de ação de execução fiscal movida pelo ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de ORESTINA CROCETTA COELHO.
Entre um ato e outro, o exequente peticionou nos autos (ID 108387583), pugnando pela extinção da presente ação, face ao cancelamento da CDA n.º 2020743796, que ensejou a presente demanda. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Ante a informação de cancelamento da CDA n.º 2020743796, que ensejou a presente demanda (ID 51878829), JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, III, do CPC.
Isento de custas.
CONDENO a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de 5% (cinco por cento) do débito cancelado.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA CDA APÓS A NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO ARTIGO 85, § 3°, INCISO I, DO CPC – REDUÇÃO PELA METADE – ART. 90, § 4°, DO CPC – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. 1.
Cumpre à fazenda pública estadual suportar o ônus da sucumbência, se deu margem à oposição de defesa pela parte executada, inteiramente desnecessária, tanto que, posteriormente, pleiteou a respectiva extinção. 2.
Considerando que houve reconhecimento do cancelamento administrativo da CDA, o valor da verba sucumbencial deve ser reduzido pela metade, nos termos do art. 90, §4º do CPC. (N.U 1046237-37.2021.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 06/12/2022, Publicado no DJE 09/01/2023).
Transitada em julgado, SEJAM DADAS AS BAIXAS NECESSÁRIAS EM EVENTUAIS GRAVAMES, ÀS EXPENSAS DO EXECUTADO.
Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações de necessárias.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
14/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2022 23:59.
-
11/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 04:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/09/2022 16:18
Juntada de Ofício
-
05/09/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 22:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 08:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2022 14:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:28
Juntada de correspondência devolvida
-
21/10/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 15:23
Juntada de correspondência devolvida
-
25/05/2021 08:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 10:34
Decisão interlocutória
-
25/03/2021 22:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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