TJMT - 1010266-12.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/06/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 18:07
Juntada de Alvará
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/05/2024 23:59
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de CLELIA OLIVEIRA SANTOS ALVES em 28/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:14
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
11/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2024 23:59
-
25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de CLELIA OLIVEIRA SANTOS ALVES em 24/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
18/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2024 08:53
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
12/04/2024 09:17
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 07:41
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 14:38
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
19/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 06:42
Decorrido prazo de CLELIA OLIVEIRA SANTOS ALVES em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 10:11
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1010266-12.2022.8.11.0055.
EXEQUENTE: CLELIA OLIVEIRA SANTOS ALVES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS.
Homologo o cálculo anexo ao ID 130069642.
Com isso, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor conforme determinado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
27/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 16:31
Decorrido prazo de CLELIA OLIVEIRA SANTOS ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 12:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 05:33
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
INTIMO as partes da atualização do cálculo realizada nos autos -
25/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:04
Juntada de Petição de resposta
-
10/04/2023 04:04
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
06/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 00:00
Intimação
VISTOS.
Cite-se a Fazenda Pública para satisfazer a obrigação constante do título, podendo ela opor embargos em 30 (trinta) dias (art. 535 e art. 910 do Código de Processo Civil de 2015).
Certificado o não oferecimento de embargos, promova-se o cadastro e cálculo para atualização da requisição de pequeno valor (RPV) por meio do sistema SRP (arts. 3º e 4º do Provimento n. 20/2020-CM).
Após essa providência, utilizando-se o padrão do Anexo I, constando as informações e acompanhado dos documentos do art. 5º e § 1º do Provimento n. 20/2020-CM, expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor à autoridade, na pessoa de quem o ente público foi citado, que deverá realizar o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição, na forma do art. 13, I, da Lei nº 12.153/2009 (CF, art. 100) e art. 7º do Provimento n. 20/2020-CM.
Tratando-se de processo eletrônico, a presente decisão, acompanhada do cálculo atualizado e documentos, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor, por meio do PJe (art. 6º do Provimento n. 20/2020-CM).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Tangará da Serra/MT, data da assinatura.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
04/04/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/03/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 03:32
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
25/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Vistos.
O disposto no 523 do CPC não se aplica a Fazenda Pública, cujas dívidas se sujeitam a procedimento próprio regulado nos artigos 534 e 535 do CPC, ficando o pagamento condicionado à previa expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 100 da CF.
Assim, intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, adequar o pedido retro, sob pena de arquivamento, o que desde já fica determinado em caso de inércia.
Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, 23 de março de 2023.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
23/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/03/2023 12:49
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:23
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/01/2023 03:30
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 03:30
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 03:30
Decorrido prazo de CLELIA OLIVEIRA SANTOS ALVES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:00
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 13:04
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2022 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2022 15:30
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 02:00
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
27/06/2022 02:00
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
26/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
VISTOS.
Recebo a petição inicial eis que preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil de 2015.
Não obstante discipline a Lei nº 12.153/2009 (art. 7º) que, os entes públicos legitimados a figurar no polo passivo de demandas que tenham trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública, devem ser citados para comparecimento à audiência de conciliação, é fato que os representantes da Fazenda Pública raramente comparecem ao referido ato.
A adoção do referido procedimento (que remete ao que está previsto na Lei nº 9.099/95), portanto, com a realização de um ato processual inútil e desnecessário, não preservaria a celeridade que deve permear procedimentos da espécie; ao contrário, apenas oneraria as partes e atravancaria demasiadamente a marcha procedimental.
Considerando a forte orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido de admitir-se a aplicação subsidiária do CPC ao microssistema dos Juizados Especiais, bem como tendo em vista que restarão preservados os princípios descritos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, hei por bem determinar, especificamente no que tange à citação e prazo para resposta do reclamado, que seja observado o disposto no art. 335 do CPC de 2015.
Assim, cite-se a parte reclamada pessoalmente (art. 6º da Lei nº 12.153/2009, c.c. art. 247, III, do CPC de 2015), para, querendo, apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 12.153/2009 (não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual, inclusive apresentação de resposta ou interposição de recurso).
Com a apresentação da resposta ou o decurso do prazo, certifique-se e intime-se o reclamante para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução ou julgamento antecipado da lide.
O advogado que estiver patrocinando os interesses de qualquer das partes deverá ele próprio providenciar a habilitação no sistema PJe, através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, conforme dispõe o art. 21, da Resolução nº 03/TP-TJMT, de 12.04.2018.
Nesse sentido, quando necessário, desde já determino que a Secretaria providencie a intimação prevista no § 1º do referido dispositivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra-MT, 22 de junho de 2022.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
23/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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