TJMT - 1009781-68.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:07
Recebidos os autos
-
05/05/2023 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/04/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 12:25
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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04/04/2023 03:11
Decorrido prazo de J. R. M. LOPES - ME em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 01:39
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
12/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Uma vez determinada a emenda da inaugural, a parte exequente deixou de materializar a medida, razão pela qual arrimado no artigo 51, II, da Lei 9.099/1995 combinado com os artigos 321, 330, 771 e 924 (I), todos do CPC, INDEFIRO a petição inicial, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
P.R.I.
Sem custas.
Transitada em julgado, promova o arquivamento dos autos mediante as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se. -
09/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 14:29
Indeferida a petição inicial
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03/03/2023 18:34
Conclusos para despacho
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02/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 01:29
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
Determino à parte autora que junte aos autos os títulos que originaram o termo de confissão de dívida, sob pena de extinção se não o fizer no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 03:19
Decorrido prazo de J. R. M. LOPES - ME em 23/01/2023 23:59.
-
21/11/2022 02:46
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
19/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 21:12
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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