TJMT - 1003338-80.2017.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 02:09
Decorrido prazo de DETRAN/MT em 09/12/2024 23:59
-
23/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 07:49
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 12:23
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 02:10
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
13/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1003338-80.2017.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequentes: Banco Bradesco S/A.
Executados: Moraes de Menezes e Araujo Pedroso e Outra.
Vistos, etc.
Considerando os termos do petitório de (Id.130733938 – item ‘a’), em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema Sisbajud, determinando a penhora nas contas bancárias em nome da parte executada.
Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº 04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 30 de janeiro de 2.024.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1003338-80.2017.8.11.0003.
Vistos, etc.
Em análise pormenorizada do feito, verifica-se que a parte exequente requerera a exibição das últimas Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), apresentadas pelos executados, junto a Receita Federal, para obtenção de informações quanto a eventuais bens imóveis de propriedade da parte devedora, nos termos do petitório de (Id.130733938).
Neste trilho, consigne-se que a pesquisa das últimas Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), realizada junto a Receita Federal, é medida de caráter excepcional, sendo admitida, apenas e tão somente, quando comprovado o esgotamento das demais diligências, para localização de bens dos devedores, o que é o caso dos autos.
Nesse mesmo diapasão, assente a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Execução - Decisão agravada que indeferiu pedido formulado de expedição de ofícios à Receita Federal, modalidade DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) - Inconformismo da exequente.
Pretensão de reforma da decisão – A diligência de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) é um recurso do sistema INFOJUD que visa, de maneira mais célere e eficiente, a satisfação da dívida em sede de processo executivo.
Verifica-se nos autos que já se realizaram inúmeras tentativas para localização de bens, as quais restaram negativas.
Pertinência do deferimento do pedido de pesquisa de Declarações sobre operações imobiliárias através do sistema eletrônico INFOJUD-DOI.
Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Recurso provido” (TJ-SP - AI: 20034972220228260000 SP 2003497-22.2022.8.26.0000, Relator: Luis Carlos de Barros, Data de Julgamento: 23/06/2022, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/06/2022) (grifo nosso). “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL- CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD E ÀS DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS- BUSCA DE BENS DO EXECUTADO - MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE - EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO - RECURSO PROVIDO. -A consulta ao sistema INFOJUD estendido às declarações de operações imobiliárias é medida excepcional, por implicar em quebra de sigilo das informações fiscais do executado, sendo possível apenas quando se mostrar necessária à satisfação do interesse do credor -Consolidou-se no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD ou INFOJUD prescinde de demonstração do esgotamento de diligências para a localização de bens do executado” (TJ-MG - AI: 10000212259279001 MG, Relator: Elias Camilo, Data de Julgamento: 31/03/2022, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/04/2022) (grifo nosso).
Desta feita, considerando que a parte exequente lograra êxito em comprovar que não localizara bens dos devedores passíveis de penhora, hei por bem em deferir o pedido formulado no (Id.130733938), e, via de consequência, nesta data, fora realizada a consulta da última Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), apresentada pela parte executada, via Sistema "Infojud", juntando-as nos autos, na modalidade sigilosa, em observância aos artigos 477 e 476, §2º, ambos da CNGC, bem como, ao Pedido de Providências nº90.2019.
Por fim, consigne-se que nesta data fora efetuado o desbloqueio da importância penhorada, eis que ínfima, assim, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (5) cinco dias, manifeste-se sobre os documentos em anexo, fornecidos pelo convênio “SisbaJud” e “Infojud”, sob pena de extinção.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 02 de fevereiro de 2.024.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
05/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 23:59
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n°1003338-80.2017.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequentes: Banco Bradesco S/A.
Executados: Moraes de Menezes e Araujo Pedroso e Mara Jane Araujo Pedroso.
Vistos, etc.
Atentando pela circunstância deste Juízo dispor do convênio oferecido pelo Tribunal de Justiça, denominado “RenaJud”, defiro o pedido de busca on-line de veículos em nome dos executados, formulado no petitório de (Id.118806769), conforme se verifica pelos extratos em anexo.
Assim, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 27 de setembro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
27/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 02:17
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 08:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 02:12
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n°1003338-80.2017.8.11.0003 Vistos, etc.
Considerando os termos do petitório de (Id. 76562633), e em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema "Sisbajud", determinando a penhora nas contas bancárias em nome dos executados Mara Jane Araújo Pedroso e Moraes de Menezes Araujo Pedroso Ltda - Me, no valor de R$ 118.346,09 (cento e dezoito mil, trezentos e quarenta e seis reais e nove centavos).
Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº 04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis - MT, 07 de fevereiro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n°1003338-80.2017.8.11.0003 Vistos, etc.
Nesta data fora efetuada a transferência do valor bloqueado, para a Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Sobre os documentos fornecidos pelo convênio "Sisbajud", manifestem-se as partes, no prazo de (5) cinco dias, em consonância com o disposto no artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos, conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis – MT, 10 de fevereiro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
13/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 15:36
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 06:01
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
12/02/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 04:49
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
17/11/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 08:59
Decisão interlocutória
-
08/11/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 09:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 15/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 01:20
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
06/03/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 07:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 22/01/2021 23:59.
-
21/01/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 22:45
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
15/12/2020 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
10/12/2020 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 20:47
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 12:05
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
29/11/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2020
-
26/11/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 01:35
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2020
-
03/07/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2020 16:21
Conclusos para julgamento
-
19/05/2020 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:36
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
31/03/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2020
-
27/03/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 18:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 18:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2019 03:27
Decorrido prazo de MARA JANE ARAUJO PEDROSO em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 03:27
Decorrido prazo de MORAES DE MENEZES & ARAUJO PEDROSO LTDA - ME em 28/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 10:29
Publicado Citação em 07/02/2019.
-
07/02/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 10:29
Publicado Intimação em 07/02/2019.
-
07/02/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 13:40
Juntada de citação
-
01/02/2019 14:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 03:21
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
29/01/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 16:13
Decisão interlocutória
-
16/01/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2018 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2018 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 13:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 01:02
Publicado Intimação em 07/11/2017.
-
07/11/2017 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2017 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2017 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2017 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2017 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2017 23:59:59.
-
11/08/2017 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2017 23:59:59.
-
24/07/2017 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2017 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2017 17:36
Expedição de Mandado.
-
17/07/2017 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2017 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2017 23:59:59.
-
27/06/2017 00:58
Publicado Intimação em 27/06/2017.
-
27/06/2017 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2017 00:46
Publicado Decisão em 27/06/2017.
-
27/06/2017 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2017 15:24
Juntada de Intimação eletrônica
-
23/06/2017 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2017 16:02
Conclusos para decisão
-
23/05/2017 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002081-92.2019.8.11.0021
Jurandir Florentino Dias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edson Paulo da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/10/2019 12:28
Processo nº 1037069-94.2022.8.11.0002
Izis Kamilla Ferreira Martins
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/11/2022 12:34
Processo nº 1007581-16.2021.8.11.0007
Otilia Cruz de Lima Torres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Renato Salicio Fabiano
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/12/2021 16:19
Processo nº 1000150-15.2023.8.11.0021
Eduardo Fernando de Oliveira
Cassio Jose Souza de Oliveira
Advogado: Deybson Ibiapino Costa Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/01/2023 23:15
Processo nº 1007185-86.2023.8.11.0001
Luiza Helena da Silva Bordignon
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/02/2023 11:53