TJMT - 1000874-61.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/07/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 14:34
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
06/07/2023 13:36
Homologada a Transação
-
03/07/2023 17:48
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 16:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/07/2023 16:49
Recebimento do CEJUSC.
-
03/07/2023 16:48
Juntada de Termo de audiência
-
03/07/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada em/para 03/07/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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30/06/2023 16:28
Recebidos os autos.
-
30/06/2023 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/06/2023 08:43
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 08:43
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 04:43
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 10:41
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:28
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1000874-61.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL PEDRO DOS SANTOS POLO PASSIVO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 03/07/2023 Hora: 15:30 , a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso, devendo ser utilizada a função copiar e colar no navegador de Internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njg2NmE3YmEtNWE1Ni00M2ViLTg4MTctYTBlMTI4MTk4Yzk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232c23416-97e2-4844-99f8-ac9a87c7d973%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/goIVZ, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
OBS.: 1.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e do artigo 2º da Portaria Conjunta n. 9/2022-TJMT. 2.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 3.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 4.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 5.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 22 de maio de 2023.
Jucilene Santos Sampaio Estagiária - 44952 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
22/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 05:02
Audiência de conciliação designada em/para 03/07/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
09/05/2023 05:13
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1000874-61.2023.8.11.0007 REQUERENTE: MANOEL PEDRO DOS SANTOS REQUERENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
Vistos.
Tendo em vista a justificativa apresentada pela parte requerente, alegando dificuldades de acesso ao ambiente virtual para participar de audiência de conciliação e, em atenção aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, notadamente o da autocomposição, determino a designação de nova data para realização do ato, dando-se regular prosseguimento no feito.
Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, advertindo-a de que o não comparecimento ao ato poderá resultar na decretação de revelia (art. 20, Lei n° 9.099/95).
Intime-se o autor, consignando que a ausência injustificada ao ato ensejará na extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais.
Em caso de inviabilidade de participação na audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT, 6 de maio de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
06/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 21:19
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:15
Audiência de conciliação realizada em/para 27/04/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
26/04/2023 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2023 00:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1000874-61.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL PEDRO DOS SANTOS POLO PASSIVO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO - Tipo: Conciliação juizado Sala: ALTA FLORESTA - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 27/04/2023 Hora: 13:00 , a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso, devendo ser utilizada a função copiar e colar no navegador de Internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTYwZWJhYzctMDM1ZS00MWM0LTkxODMtN2Q2NDJmZmZjMDAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2296d6d296-7927-44a0-8420-7a88a51e2b54%22%7d ou o LINK ENCURTADO: encurtador.com.br/dtwIN, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
Procedo ainda a intimação das partes acerca do deferimento da Tutela de Urgência.
Outrossim, tendo em vista o disposto na Resolução nº 11/2021-TJMT/OE e nas Resoluções nº 345/2020 e nº 378/2021, ambas do CNJ, bem como no Provimento nº 20/2021-TJMT/CM e, com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional mediante a celebração de negócio jurídico processual, concede-se à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos, para que manifeste interesse na adesão ao procedimento especial denominado “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando sua inércia em aceitação tácita (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21).
Por oportuno, registra-se que as regras do citado negócio jurídico estão dispostas na Resolução TJ-MT/OE n. 11, de 22 de julho de 2021, bem como na Resolução nº 345/2020 e na Resolução nº 378/2021, do CNJ.
Caso haja concordância, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como manter os dados atualizados nos autos, uma vez que a citação, notificação e intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, V, do CPC.
OBS.: 1.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e do artigo 2º da Portaria Conjunta n. 9/2022-TJMT. 2.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 3.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 4.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 5.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 8 de março de 2023 Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária – 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
09/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 16:47
Audiência de conciliação designada em/para 27/04/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
08/03/2023 04:58
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1000874-61.2023.8.11.0007 REQUERENTE: MANOEL PEDRO DOS SANTOS REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência objetivando a suspensão dos descontos efetuados pela parte requerida no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$ 28,54 (vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), ao argumento de inexistência de relação jurídica entre as partes.
Pois bem.
O artigo 294 do CPC prevê que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que na primeira hipótese será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dicção do artigo 300 do CPC.
No caso em tela, restam plenamente evidenciados os elementos da tutela de urgência legalmente previstos, pois a parte requerente demonstrou a probabilidade de seu direito, mediante documentos que acompanham a petição inicial; bem como demonstrou o risco ao resultado útil do processo.
Ademais, não se pode tolher da parte autora o direito de discutir a questão em Juízo, sendo que até decisão judicial os descontos efetuados junto ao benefício previdenciário da parte autora, devem ser suspensos.
Assim, por estarem presentes, no caso em questão, os requisitos legais, o deferimento da tutela provisória é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do artigo 6º da Lei nº 9.099/95 e do artigo 84, §3º do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a parte requerida promova a suspensão dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$ 28,54 (vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do artigo 297, parágrafo único, do CPC até o limite máximo de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), bem como promova a suspensão da cobrança das faturas de janeiro e fevereiro do corrente ano.
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, considerando a verossimilhança da alegação feita pela parte reclamante e sua hipossuficiência, declaro em seu favor invertido o ônus da prova neste feito, com fundamento no artigo 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
CITE-SE a parte reclamada e INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de conciliação a ser designada, que realizar-se-á na modalidade híbrida, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-GAB e do artigo 2º da Portaria-Conjunta 9/2022 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Outrossim, tendo em vista o disposto na Resolução nº 11/2021-TJMT/OE e nas Resoluções nº 345/2020 e nº 378/2021, ambas do CNJ, bem como no Provimento nº 20/2021-TJMT/CM e, com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional mediante a celebração de negócio jurídico processual, CONCEDO à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos, para que manifeste interesse na adesão ao procedimento especial denominado “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando sua inércia em aceitação tácita (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21).
Por oportuno, registro que as regras do citado negócio jurídico estão dispostas na Resolução TJ-MT/OE n. 11, de 22 de julho de 2021, bem como na Resolução nº 345/2020 e na Resolução nº 378/2021, do CNJ.
Caso haja concordância, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como manter os dados atualizados nos autos, uma vez que a citação, notificação e intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, V, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 14 de fevereiro de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
14/02/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 11:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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