TJMT - 1002117-16.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 01:01
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo de JB COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA em 14/08/2025 23:59
-
30/07/2025 06:27
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 15:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ELAINE CRISTIANE TRINCAUS *15.***.*71-08 em 24/07/2024 23:59
-
18/07/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 17:26
Expedição de Mandado
-
01/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ELAINE CRISTIANE TRINCAUS *15.***.*71-08 em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 17:05
Expedição de Mandado
-
19/06/2023 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 13:24
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 15:59
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
04/06/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2023 10:55
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
31/05/2023 06:17
Decorrido prazo de JB COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1002117-16.2023.8.11.0015.
REQUERENTE: JB COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: ELAINE CRISTIANE TRINCAUS *15.***.*71-08, ELAINE CRISTIANE TRINCAUS Vistos, etc.
Ausente o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de AÇÃO objetivando o recebimento do débito representado pelos cheques inclusos nos autos.
Inicialmente, consigno que apesar da parte autora ter nominado a ação como monitória, rito que não é admitido em sede de juizados, é certo que desde a propositura segue o rito de ação de cobrança, tendo sido inclusive realizada audiência de conciliação.
Assim, não vislumbro óbice à conversão da monitória em cobrança, o que permite o prosseguimento por esta justiça especializada.
A Lei nº 9.099/95 é bastante clara em seu artigo 20: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz”.
Portanto, DECLARO a REVELIA da parte requerida, com fulcro no art. 20 da Lei 9.099/95, uma vez que não compareceu à audiência de conciliação designada mesmo intimado, existindo, portanto, presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte requerente na petição inicial.
No que tange a atualização dos valores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a correção monetária para a cobrança de cheques incide desde a data de emissão do documento.
Já os juros de mora devem ser contados a partir da primeira apresentação do cheque à instituição financeira. (Resp. 1.556.834). “Ex Positis”, opino pela procedência do pedido inicial, condenando a Reclamada a pagar à parte autora a quantia descrita nos cheques que embasam a presente ação, corrigida monetariamente a partir da emissão do título e, acrescida de juros legais de 1% ao mês, desde a apresentação do título para pagamento (Resp. 1.556.834).
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Submeto à homologação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Antonio Orli Macedo Melo Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
16/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 09:47
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2023 09:47
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 13:45
Juntada de Termo de audiência
-
10/05/2023 13:40
Audiência de conciliação realizada em/para 10/05/2023 13:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
01/04/2023 02:20
Decorrido prazo de ELAINE CRISTIANE TRINCAUS em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:20
Decorrido prazo de ELAINE CRISTIANE TRINCAUS *15.***.*71-08 em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 01:55
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 14:48
Expedição de Mandado
-
03/03/2023 14:48
Expedição de Mandado
-
14/02/2023 01:10
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002117-16.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:JB COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THIAGO ARAAO DA SILVA OLIVEIRA POLO PASSIVO: ELAINE CRISTIANE TRINCAUS *15.***.*71-08 e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 10/05/2023 Hora: 13:15 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 10 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
10/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 13:43
Audiência de conciliação designada em/para 10/05/2023 13:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
10/02/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005545-04.2021.8.11.0006
Gloria Marcia Poiche da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/03/2023 18:35
Processo nº 1005545-04.2021.8.11.0006
Gloria Marcia Poiche da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Bernardo Riegel Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/07/2021 11:26
Processo nº 0001427-93.2013.8.11.0034
Zelina Dias Ferreira Alcantara
Municipio de Dom Aquino
Advogado: Edmilson Vasconcelos de Moraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/11/2013 00:00
Processo nº 1004113-10.2019.8.11.0041
Eduardo Cesar Alves Lemes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fernanda Ribeiro Darold
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/04/2019 14:18
Processo nº 1048601-68.2022.8.11.0001
Thais Gabriela Couto Leoncio
Oi Movel S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/07/2022 15:16