TJMT - 1003996-02.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:13
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA BUENO DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 01:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 14:41
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
05/04/2024 08:25
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA BUENO DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:30
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
05/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
04/04/2024 04:26
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
23/03/2024 01:47
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA BUENO DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1003996-02.2022.8.11.0045.
REQUERENTE: BRUNO SOUZA BUENO DOS SANTOS REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA Processo nº 1003996-02.2022.8.11.0045 Decisão Vistos, etc.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença na forma do artigo 536 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Ante o requerimento formulado pela parte autora (ID. 119783466), INTIME-SE o executado para dar cumprimento à sentença proferida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa por descumprimento e adoção de outras medidas (Art. 536, §1º do CPC).
Não havendo cumprimento espontâneo da condenação no prazo fixado, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE o exequente para manifestar no que entender de direito, fixando o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo in albis, ARQUIVE-SE.
Do contrário, CONCLUSOS.
Cumpra-se. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital.
Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito -
11/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2024 05:01
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA BUENO DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
28/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE Certidão de Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo legal, sem que houvesse, até a presente data, qualquer manifestação do(a) REQUERENTE: BRUNO SOUZA BUENO DOS SANTOS REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA.
LUCAS DO RIO VERDE, 23 de fevereiro de 2024.
CLEUSA BATISTA DE OLIVEIRA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE E INFORMAÇÕES: Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 TELEFONE: (65) 35482100 -
23/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA BUENO DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:43
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1003996-02.2022.8.11.0045.
REQUERENTE: BRUNO SOUZA BUENO DOS SANTOS REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA Processo nº 1003996-02.2022.8.11.0045 Decisão Vistos, etc.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença na forma do artigo 536 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Ante o requerimento formulado pela parte autora (ID. 119783466), INTIME-SE o executado para dar cumprimento à sentença proferida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa por descumprimento e adoção de outras medidas (Art. 536, §1º do CPC).
Não havendo cumprimento espontâneo da condenação no prazo fixado, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE o exequente para manifestar no que entender de direito, fixando o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo in albis, ARQUIVE-SE.
Do contrário, CONCLUSOS.
Cumpra-se. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital.
Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito -
31/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/01/2024 16:23
Processo Reativado
-
12/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:57
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/03/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 17:14
Baixa Definitiva
-
03/03/2023 17:14
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
02/03/2023 07:00
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA BUENO DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:50
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1003996-02.2022.8.11.0045.
REQUERENTE: BRUNO SOUZA BUENO DOS SANTOS REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA
Vistos. É mister esclarecer, segundo a norma de regência, que indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, o prazo para o preparo será de 48 horas (Enunciado nº. 115 do FONAJE).
Todavia, o recorrente, devidamente intimado para promover o preparo do recurso, não efetuou o preparo do recurso, tampouco trouxe aos autos provas que corroboram com as alegações de hipossuficiência.
Dessa forma, não efetuado o preparo no prazo legal, JULGO DESERTO O RECURSO, com fundamento no art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/1995 c/c Súmula 07, da Turma Recursal Única e Capítulo 5, Seção 9, item 5.9.3 da CNGC.
Não havendo manifestação das partes, e com o trânsito em julgado da presente, proceda o arquivamento do feito com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
15/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:32
Não recebido o recurso de BRUNO SOUZA BUENO DOS SANTOS - CPF: *76.***.*70-34 (REQUERENTE).
-
14/02/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 00:12
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA BUENO DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:48
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA BUENO DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:45
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2023 00:58
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA BUENO DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1003996-02.2022.8.11.0045.
REQUERENTE: BRUNO SOUZA BUENO DOS SANTOS REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA
Vistos.
A parte Recorrente interpôs recurso inominado, com pedido de justiça gratuita.
Todavia, em análise dos autos, não há evidências de que seja financeiramente hipossuficiente.
Vale dizer que, para obtenção da gratuidade, deve a Recorrente declarar e comprovar nos autos que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem ocasionar prejuízo a si ou à sua família.
Portanto, não havendo elementos suficientes para a concessão do benefício da justiça gratuita, indefiro-o.
Diante disso, nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, intime-se o Recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove a hipossuficiência ou efetue o recolhimento do preparo, nos termos do § 1º, do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, sob pena de deserção.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
02/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO SOUZA BUENO DOS SANTOS - CPF: *76.***.*70-34 (REQUERENTE).
-
01/02/2023 20:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 05:50
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:50
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2022 02:11
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 16:53
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2022 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2022 10:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/11/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:42
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:10
Juntada de Termo de audiência
-
16/11/2022 14:10
Audiência Conciliação juizado realizada para 16/11/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
14/11/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2022 10:24
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 09/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 22:07
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA BUENO DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 04:22
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:15
Audiência Conciliação juizado designada para 16/11/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
22/08/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 02:35
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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