TJMT - 1000154-05.2022.8.11.0048
1ª instância - Juscimeira - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:24
Recebidos os autos
-
03/06/2023 01:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/06/2023 01:23
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2023 01:23
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 18:23
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
24/05/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 14:35
Decorrido prazo de ADRIANA STORMOSKI LARA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:35
Decorrido prazo de HUGO NARCIZO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:35
Decorrido prazo de EDSON STORMOSKI LARA em 11/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 03:40
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA DECISÃO Processo: 1000154-05.2022.8.11.0048.
REQUERENTE: JENNIFER GOMES NARCIZO REPRESENTANTE: VANIA GOMES SILVA E SOUZA REQUERIDO: HUGO NARCIZO
Vistos.
As partes entabularam acordo, conforme se verifica dos autos, ocasião em que pugnam pela sua homologação.
Outrossim, o Ministério Público se manifestou pela homologação do referido acordo, conforme se infere em id. 114929357.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais, devendo as partes serem intimadas da referida homologação.
Em consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento dos valores.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para a efetivação do acordo, expedindo-se o respectivo ALVARÁ e remetam-se os autos ao arquivo.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito -
13/04/2023 20:43
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 20:43
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 20:43
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 20:43
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 15:29
Homologada a Transação
-
13/04/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 06:42
Decorrido prazo de HUGO NARCIZO em 03/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 07:23
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA UNICA DE JUSCIMEIRA IMPULSIONAMENTO (INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS) Dados do Processo: Processo: 1000154-05.2022.8.11.0048; Tipo: Cível; Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) .
REQUERENTE: J.
G.
N.
REPRESENTANTE: VANIA GOMES SILVA E SOUZA REQUERIDO: HUGO NARCIZO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação do(a,s) ADVOGADOS DO(A) REQUERIDO: EDSON STORMOSKI LARA - PR74251, ADRIANA STORMOSKI LARA - PR48087 do ID 109292862.
Juscimeira, 8 de fevereiro de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinado eletronicamente -
08/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 00:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2023 03:53
Decorrido prazo de ADRIANA STORMOSKI LARA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:53
Decorrido prazo de EDSON STORMOSKI LARA em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 19:00
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:16
Expedição de Mandado
-
29/11/2022 01:59
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 01:59
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
27/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
27/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 15:24
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 22:40
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 22:33
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 12:12
Juntada de Ofício
-
26/04/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 10:39
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 19:28
Decisão interlocutória
-
29/03/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/03/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
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