TJMT - 1002158-28.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 08:03
Baixa Definitiva
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02/08/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 08:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/08/2023 08:03
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 14:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 14:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:08
Juntada de Petição de resposta
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10/07/2023 00:19
Publicado Acórdão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – RESERVA DE HONORÁRIOS – INDEFERIMENTO – REVOGAÇÃO DO MANDATO – NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que, nos casos de revogação dos poderes outorgados ao advogado, pelo cliente, como no caso concreto, o causídico deve manejar ação própria, em momento oportuno, para receber os honorários de sucumbência. - 
                                            
06/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/07/2023 12:58
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - CPF: *22.***.*88-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/06/2023 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2023 15:06
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2023 02:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/06/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 14/06/2023.
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15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Junho de 2023 a 29 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
12/06/2023 14:14
Juntada de Petição de resposta
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12/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/06/2023 00:34
Publicado Intimação de pauta em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 18:15
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 19/04/2023 23:59.
 - 
                                            
20/04/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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27/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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25/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, à míngua dos requisitos à concessão de efeito suspensivo ao recurso ou à antecipação da pretensão recursal (CPC, arts. 300 e 995, p.ú.), apenas recebo o Agravo de Instrumento nos termos do art. 1.019 do CPC, mas INDEFIRO o pedido antecipatório (CPC, art. 1.019, I), ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intime-se o agravado, na forma do art. 1.019, II, do CPC, para que responda no prazo de 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, 22 de março de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator - 
                                            
23/03/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/03/2023 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
08/03/2023 17:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/03/2023.
 - 
                                            
02/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
 - 
                                            
02/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/03/2023.
 - 
                                            
02/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
 - 
                                            
28/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/02/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/02/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2023 15:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2023.
 - 
                                            
11/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
 - 
                                            
10/02/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/02/2023.
 - 
                                            
10/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
 - 
                                            
10/02/2023 00:16
Publicado Informação em 10/02/2023.
 - 
                                            
10/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
Assim, intime-se o advogado/agravante para que recolha em dobro o preparo recursal, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, 08 de fevereiro de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator - 
                                            
09/02/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/02/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1002158-28.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS. - 
                                            
08/02/2023 13:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/02/2023 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
08/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/02/2023 10:44
Juntada de Certidão
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08/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/02/2023 10:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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