TJMT - 1002093-24.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:02
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
17/10/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/09/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 21:41
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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07/09/2024 02:09
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 06/09/2024 23:59
-
23/08/2024 02:14
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 13:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/08/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 20:52
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 20:52
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAUJO SOUSA em 01/07/2024 23:59
-
28/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 01:21
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 03:20
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
03/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1002093-24.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA ARAUJO SOUSA Vistos, etc.
Considerando que a executada devidamente citada não efetuou o pagamento no prazo legal, intime-se a exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95.
Consigne-se que de acordo com o procedimento previsto na Lei 9.099/95 a designação de audiência de conciliação depende de prévia garantia do juízo nos termos do que preceitua o art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data registrada pelo sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
31/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada em/para 30/08/2023 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
30/08/2023 15:39
Juntada de Termo de audiência
-
19/08/2023 03:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAUJO SOUSA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:18
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1002093-24.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: SILVA E VIGOLO LTDA RECLAMADO: ALESSANDRA ARAUJO SOUSA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 30/08/2023 Hora: 15:20 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTc0MThhNGItNzhiNy00YTVhLWE5YjgtMjUwNDJiN2U2OTk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 30/06/2023 (assinatura digital QRCode) JOAO GABRIEL NOGUEIRA PAIVA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
30/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 18:02
Expedição de Mandado
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30/06/2023 17:58
Audiência de conciliação designada em/para 30/08/2023 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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18/02/2023 02:25
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 17/02/2023 23:59.
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11/02/2023 23:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAUJO SOUSA em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 23:46
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 09:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAUJO SOUSA em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 09:26
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:57
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1002093-24.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA ARAUJO SOUSA Vistos, etc.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida (art. 829 do CPC).
Consigne-se no mandado de citação que, não havendo pagamento no prazo legal, o senhor Oficial de Justiça deverá proceder penhora e avaliação de bens suficientes a quitação do débito objeto da execução, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (§1º); que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (§2º).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comparecer à audiência de conciliação designada, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º. da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º. da Lei 9.099/95).
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
31/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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