TJMT - 1002707-48.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/06/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:45
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
08/06/2023 06:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 06:47
Decorrido prazo de JOAO LUIZ FERREIRA JACINTO em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:18
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1002707-48.2022.8.11.0008.
EXEQUENTE: JOAO LUIZ FERREIRA JACINTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se ALVARÁ em favor da parte exequente.
Sem custas nesta fase (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Após, ARQUIVE-SE procedendo com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres/MT [data e assinatura eletrônica].
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
22/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2023 15:06
Juntada de Alvará
-
18/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 01:08
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o prazo para a parte executada sem juntada de pagamento, nesta senda impulsiono o feito com finalidade de intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o cálculo sobre o valor atualizado da execução, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário -
16/05/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:30
Decorrido prazo de JOAO LUIZ FERREIRA JACINTO em 03/05/2023 23:59.
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18/04/2023 01:10
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO MENDONCA RIBEIRO FILHO PROCESSO n. 1002707-48.2022.8.11.0008 Valor da causa: R$ 6.111,03 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: JOAO LUIZ FERREIRA JACINTO Endereço: Rua Dr.
Antonio Ribeiro da Silva, 322, Sao Raimundo, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Predio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Senhor(a): EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., na pessoa de seu Advogado O presente expediente referente ao processo acima identificado, tem por finalidade A INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
SENTENÇA: RECEBO o presente Cumprimento de Sentença, pois preenchidos os requisitos do art. 523 e seguintes do CPC.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, e em não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor executado, fixados no título executivo judicial, sob pena de ser acrescido ao valor multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, CERTIFIQUE-SE, e, na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o cálculo sobre o valor atualizado da execução, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito.
Após, conclusos para análise dos demais pedidos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 8.091,71 (oito mil noventa e um reais setenta e um centavos).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR). 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC).
BARRA DO BUGRES, 14 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
14/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 18:32
Decisão interlocutória
-
13/04/2023 15:14
Conclusos para despacho
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13/04/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2023 03:40
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 11:19
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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31/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 17:22
Devolvidos os autos
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31/03/2023 17:22
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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31/03/2023 17:22
Juntada de decisão
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31/03/2023 17:22
Juntada de petição
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23/02/2023 17:27
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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23/02/2023 17:26
Juntada de Ofício
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23/02/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:16
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2023 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 02:08
Decorrido prazo de JOAO LUIZ FERREIRA JACINTO em 14/02/2023 23:59.
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01/02/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:57
Decorrido prazo de JOAO LUIZ FERREIRA JACINTO em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:54
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/12/2022 03:01
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 17:30
Expedição de Outros documentos
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04/12/2022 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2022 10:05
Julgado procedente o pedido
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02/12/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 10:41
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 22:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/11/2022 17:00
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 15:27
Audiência Conciliação juizado realizada para 08/11/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
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08/11/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 20:27
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 15:15
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/08/2022 23:17
Decorrido prazo de JOAO LUIZ FERREIRA JACINTO em 22/08/2022 23:59.
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20/08/2022 13:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 04:57
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 16:14
Audiência Conciliação juizado designada para 08/11/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
-
27/07/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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