TJMT - 1026373-93.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 16:52
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 03:04
Decorrido prazo de SAVIO CARMONA DE LIMA em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ELKE FIGUEIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59
-
09/06/2025 04:10
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 02:26
Decorrido prazo de ELKE FIGUEIRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59
-
10/04/2025 02:26
Decorrido prazo de SAVIO CARMONA DE LIMA em 08/04/2025 23:59
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09/04/2025 17:05
Juntada de comunicação entre instâncias
-
02/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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02/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2025 02:55
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
29/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:28
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 17:51
Juntada de comunicação entre instâncias
-
11/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ELKE FIGUEIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:04
Decorrido prazo de SAVIO CARMONA DE LIMA em 10/02/2025 23:59
-
16/01/2025 13:42
Juntada de Decisão
-
09/01/2025 10:13
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará
-
16/12/2024 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SAVIO CARMONA DE LIMA em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1026373-93.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: RYAN HEBERT CELESTINO BARBOSA REQUERIDO: ANTONIO CESAR BARBOSA DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Devidamente intimada para cumprir a obrigação objeto do presente processo, a parte executada quedou-se inerte, assim, em observância ao artigo 835, I, do Código de Processo Civil, determino seja efetivada penhora on-line em contas bancárias em nome da executada como pleiteado.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e item 2.19.5 da CNGC/MT.
Após, intime-se a parte executada para apresentação de impugnação (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
25/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
17/01/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Certidão de Decurso de Prazo Certifico que o mandado expedido nos autos (ID.111401291) foi devolvido pelo Oficial de Justiça em 09/03/2023 conforme ID111944018.
Certifico, ainda, que decorreu o prazo legal da citação do devedor, sem que houvesse, até a presente data, qualquer informação do pagamento dos alimentos em atraso.
Outrossim, nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e art. 1691 da CNGC, impulsiono o presente feito para intimação da parte autora, através de seu procurador, para manifestar, no prazo legal. -
31/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR BARBOSA DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 13:17
Expedição de Mandado
-
23/02/2023 17:34
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 15:18
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:45
Juntada de Petição de resposta
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e art. 1691 da CNGC, impulsiono o presente feito para que seja intimado a Parte Autora através de seu Patrono para se manifestar acerca da juntada da Carta Precatória Devolvida, com diligência Negativa no ID: 108777207, no prazo legal.
Rondonópolis/MT, 1 de fevereiro de 2023.
SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO Gestor(a) Judiciário(a) -
01/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 14:49
Juntada de Carta precatória
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22/11/2022 05:50
Decorrido prazo de ELKE FIGUEIRA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 18:03
Decisão interlocutória
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27/10/2022 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
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26/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2022 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/10/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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