TJMT - 1009627-56.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
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19/06/2023 01:49
Recebidos os autos
-
19/06/2023 01:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/05/2023 08:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:45
Decorrido prazo de JANIO DA COSTA MACIEL em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009627-56.2022.8.11.0002.
AUTOR: JANIO DA COSTA MACIEL REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito pela parte reclamada e a concordância expressa do autor, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Consigno a expedição do alvará judicial em favor da parte autora sob n. 20230518183930053742.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
19/05/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 15:35
Decorrido prazo de JANIO DA COSTA MACIEL em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 03:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
19/04/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 16:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/04/2023 16:44
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 01:07
Recebidos os autos
-
16/04/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 11:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
16/03/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 14:22
Devolvidos os autos
-
27/02/2023 14:22
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
27/02/2023 14:22
Juntada de intimação
-
27/02/2023 14:22
Juntada de decisão
-
27/02/2023 14:22
Juntada de contrarrazões
-
06/09/2022 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2022 05:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 05:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2022 13:03
Conclusos para decisão
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18/08/2022 20:09
Decorrido prazo de JANIO DA COSTA MACIEL em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 20:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2022 19:24
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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02/08/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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31/07/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 07:25
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2022 07:25
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2022 20:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/05/2022 20:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2022 23:59.
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10/05/2022 14:53
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 14:53
Recebimento do CEJUSC.
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10/05/2022 14:53
Audiência Conciliação juizado realizada para 10/05/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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10/05/2022 14:51
Juntada de Termo de audiência
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10/05/2022 11:56
Recebidos os autos.
-
10/05/2022 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/05/2022 10:04
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 02:14
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
04/04/2022 02:14
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
04/04/2022 02:14
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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31/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:34
Audiência Conciliação juizado designada para 10/05/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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21/03/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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