TJMT - 1001571-94.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
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28/04/2024 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 26/04/2024 23:59
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25/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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08/03/2024 18:17
Realizado cálculo de custas
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17/01/2024 16:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/01/2024 16:39
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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17/08/2023 15:26
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/08/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 08:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:45
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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28/07/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 00:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 15:50
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1001571-94.2023.8.11.0003 SENTENÇA I – Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por RENATA DE MATTOS PRADELA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A..
O presente feito teve seu trâmite normal, sendo que no id. 122257584 a parte requerida juntou acordo devidamente assinado pelas partes, requerendo sua homologação e consequentemente a extinção do feito.
Após, vieram os autos conclusos.
II – Dispositivo.
Diante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Se por ventura constar nos autos valores pendentes de devolução/transferência, INTIME-SE partes para apresentação dos dados bancários e EXPEÇA-SE o competente alvará eletrônico para liberação dos valores independentemente de nova conclusão.
Custas processuais e honorárias advocatícios na forma pactuada.
Visto que as partes renunciaram o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE com as baixas e anotações necessárias. Ás providências.
Rondonópolis – MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
13/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 17:44
Homologada a Transação
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10/07/2023 15:03
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 16:55
Audiência de conciliação realizada em/para 04/07/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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04/07/2023 13:29
Juntada de Termo de audiência
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04/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/06/2023 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
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09/05/2023 07:25
Desentranhado o documento
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08/05/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2023 01:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/05/2023 14:51
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR DE BRITO em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
AUTOS Nº 1001571-94.2023.8.11.0003 CERTIDÃO – AGENDAMENTO DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA CERTIFICO e dou fé, que os autos epigrafados acima, foram recebidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rondonópolis-MT (CEJUSC), para designação de sessão de conciliação, ficando agendada sua realização por videoconferência para o dia 04/07/2023 às 13h00min (horário de Mato Grosso), via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria).
Sendo assim, as partes poderão acessar a sala virtual através do link abaixo: https://tinyurl.com/57sz62k2 *CASO O LINK NÃO ABRA AUTOMATICAMENTE AO CLICAR, RECOMENDA-SE COPIÁ-LO E COLÁ-LO NA BARRA DE ENDEREÇO DO NAVEGADOR DE INTERNET.
CERTIFICO ainda, que por determinação do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste CEJUSC, Dr.
Wanderlei José dos Reis, com fundamento no §4º do art. 8º da Ordem de Serviço nº 001/2012 – NPMCSC remeto os autos à unidade de origem para que procedam a intimação das partes e seus respectivos procuradores, a fim de que estes compareçam à Sessão de Conciliação que ocorrerá junto ao CEJUSC/Rondonópolis no dia e hora descritos acima, podendo o interessado, em caso de dúvidas, entrar em contato com o CEJUSC, através do e-mail: [email protected], ou dos telefones: (66) 3410-6100, ramal 6211, e WhatsApp Business (66) 9 9209-8833.
Rondonópolis-MT, 18 de abril de 2023. (assinado digitalmente) JOÃO BATISTA BARBOSA SANTANA Gestor Judiciário CEJUSC/Rondonópolis -
25/04/2023 08:04
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 13:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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19/04/2023 13:43
Recebimento do CEJUSC.
-
19/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:28
Audiência de conciliação redesignada em/para 04/07/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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12/04/2023 09:33
Recebidos os autos.
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12/04/2023 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para manifestar-se sobre a correspondência devolvida requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
31/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 01:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2023 08:41
Decorrido prazo de RENATA DE MATTOS PRADELA em 24/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, acerca da audiência de conciliação ficando agendada sua realização por videoconferência para o dia 05/06/2023 às 15h30min (horário de Mato Grosso), via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria).
Sendo assim, as partes poderão acessar a sala virtual através do link abaixo: https://tinyurl.com/9wwhysrh -
17/03/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2023 07:21
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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15/03/2023 13:20
Recebimento do CEJUSC.
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15/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:15
Audiência de conciliação designada em/para 05/06/2023 15:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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01/03/2023 03:16
Decorrido prazo de RENATA DE MATTOS PRADELA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 03:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:16
Decorrido prazo de RENATA DE MATTOS PRADELA em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:51
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 12:38
Recebidos os autos.
-
01/02/2023 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1001571-94.2023.8.11.0003 DESPACHO DEFERE-SE a AJC pugnada na exordial.
Dispõe o art. 334 do CPC, que, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o Juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
Assim sendo, REMETA-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, para agendamento e realização de audiência de conciliação.
Certificada a data e horário para a solenidade, CITEM-SE e INTIMEM-SE as partes, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecerem ao ato.
Conste no mandado que a ausência injustificada das partes poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa, revertida em favor do Estado.
Frustrada a autocomposição, o Requerido, querendo, poderá contestar no prazo legal (art. 335, inc.
III, e art. 183, ambos do CPC), com as advertências dos artigos 319 a 321 e 344 do referido códex.
Eventuais dúvidas técnicas, em relação à audiência de conciliação, poderão ser dirimidas diretamente com o CEJUSC, por meio do número (66) 9.9209-8833 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
31/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA DE MATTOS PRADELA - CPF: *95.***.*98-87 (REQUERENTE).
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26/01/2023 15:33
Conclusos para decisão
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26/01/2023 15:32
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:32
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:32
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:02
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2023 11:02
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/01/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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