TJMT - 1018685-51.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 02:47
Recebidos os autos
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01/10/2023 02:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/08/2023 17:47
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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27/08/2023 13:46
Decorrido prazo de COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 05:37
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1018685-51.2020.8.11.0003 Ação de Reparação de Danos por Acidente de Veículos Requerente: Comando Diesel Transporte e Logística - Eireli Requerida: Transportadora Batista Duarte Ltda.
Vistos etc.
COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS em face de TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA., também qualificada no processo.
A parte autora requer a desistência da ação e consequente extinção do feito (Id. 113319378).
A parte demandada não foi citada.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
EXAMINADOS.
DECIDO.
Desnecessária é a anuência da parte ex-adversa, eis que não citada para integrar a lide.
Ex positis, homologo a desistência apresentada pela parte autora, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes deverão ser recolhidas pela requerente no prazo de 05 (cinco) dias.
Deixo de condená-la ao pagamento dos honorários advocatícios, em face da angularização processual não ter se aperfeiçoado.
Transitada em julgado, ao arquivo com baixa e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Rondonópolis – MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 17:36
Extinto o processo por desistência
-
21/06/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 04:38
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BENES INACO em 23/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID.104862419, NO PRAZO LEGAL. -
26/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 18:50
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/09/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2022 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
-
26/03/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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24/03/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 12:55
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2021 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2021.
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28/05/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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26/05/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 14:24
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2021 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2021.
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31/01/2021 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
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22/01/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 08:33
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2020 00:29
Decorrido prazo de COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI em 09/11/2020 23:59.
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15/11/2020 02:18
Decorrido prazo de COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI em 14/10/2020 23:59.
-
11/11/2020 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2020 20:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
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08/11/2020 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020
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13/10/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2020 18:33
Conclusos para despacho
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22/09/2020 00:40
Publicado Despacho em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2020
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18/09/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 10:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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