TJMT - 1004139-11.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/08/2024 02:12
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 02:12
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 27/08/2024 23:59
-
28/08/2024 02:12
Decorrido prazo de DIEGO ELEUTERIO DA SILVA em 27/08/2024 23:59
-
26/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 17:16
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 17:16
Juntada de Alvará
-
05/06/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:55
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 06:20
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
25/11/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 23:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 05:37
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE CÁCERES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DECISÃO Processo: 1004139-11.2022.8.11.0006.
RECONVINTE: DIEGO ELEUTERIO DA SILVA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Vistos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dias), cumprir a obrigação de fazer, retirando o nome do exequente dos órgãos de proteção ao crédito.
O não cumprimento do item anterior acarretará multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Expeça o necessário.
Cumpra.
Cáceres, 18 de outubro de 2023.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal -
18/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 18:17
Decisão interlocutória
-
18/10/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:22
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 18:42
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
04/10/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2023 04:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 09:07
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1004139-11.2022.8.11.0006.
RECONVINTE: DIEGO ELEUTERIO DA SILVA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Vistos.
Dispensado relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Decide-se.
Verifica-se que houve o pagamento do débito pelo Executado.
Nesse passo, diante da satisfação integral dos valores, a extinção medida que se impõe, conforme previsão legal inserta no art. 924 do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Considerando o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a presente execução, consoante disposto nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Precluso o prazo recursal, arquive-se os autos, com as baixas necessárias.
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cáceres - MT, 12 de setembro de 2023.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal -
12/09/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 15:22
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 15:20
Juntada de Alvará
-
11/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 06:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Intimo o/a Executado/a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado consoante cálculo apresentado pelo(a) Exequente, cientificando que caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal será acrescida a pena de multa de 10% (dez pontos percentuais) - (CPC, art. 523). -
28/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 12:22
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
30/06/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 03:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 02:40
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 18:38
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2023 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/05/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 14:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 01:01
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
EMBARGADO(A) MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 DIAS SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
26/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 06:29
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
10/01/2023 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/12/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
29/12/2022 15:54
Expedição de Outros documentos
-
29/12/2022 15:54
Juntada de Projeto de sentença
-
29/12/2022 15:54
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 13:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/07/2022 14:40
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 14:39
Audiência Conciliação juizado realizada para 29/07/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
29/07/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 17:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 17:52
Decorrido prazo de DIEGO ELEUTERIO DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 07:32
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:50
Audiência Conciliação juizado designada para 29/07/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
26/05/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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