TJMT - 1048323-44.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2025 15:30
Expedição de Mandado
-
02/09/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/09/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/09/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2025 18:17
Expedição de Mandado
-
27/08/2025 18:17
Expedição de Mandado
-
27/08/2025 18:17
Expedição de Mandado
-
21/08/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de RENATA SA FREIRE MARTINS em 14/08/2025 23:59
-
15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de BRUNO SA FREIRE MARTINS em 14/08/2025 23:59
-
08/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2025 03:55
Decorrido prazo de INGRIT MARLY PEREIRA DE ALMEIDA HELLEBRANDT em 01/08/2025 23:59
-
01/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 16:05
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 10:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2025 02:07
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 15:31
Expedição de Mandado
-
23/07/2025 15:24
Expedição de Mandado
-
21/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 02:04
Decorrido prazo de INGRIT MARLY PEREIRA DE ALMEIDA HELLEBRANDT em 25/02/2025 23:59
-
12/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/02/2025 02:04
Decorrido prazo de RENATA SA FREIRE MARTINS em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:04
Decorrido prazo de BRUNO SA FREIRE MARTINS em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:04
Decorrido prazo de INGRIT MARLY PEREIRA DE ALMEIDA HELLEBRANDT em 10/02/2025 23:59
-
21/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 08:32
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/12/2024 14:51
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/11/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE RENATO MARTINS DA SILVA em 18/11/2024 23:59
-
13/11/2024 13:03
Decorrido prazo de BRUNO SA FREIRE MARTINS em 08/11/2024 23:59
-
05/11/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 11:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 15:10
Expedição de Mandado
-
01/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:46
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 14:46
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 01:42
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ 1048323-44.2022.8.11.0041 Certifico que, por meio desta, faço a intimação da parte INVENTARIANTE, através de seu(sua)(s) advogado(a,s), via DJE, acerca da decisão/sentença de ID 107858142 - "(...) Outrossim, nos termos do art. 617, do CPC/2015, nomeio a companheira do de cujus INGRIT MARLI PEREIRA DE ALMEIDA HELLEBRANDT, como inventariante, devendo prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015) e as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, em conformidade com o disposto no art. 620 do CPC/2015.
Ressalto que as primeiras declarações deverão ser apresentadas pessoalmente pela inventariante ou, alternativamente, através de procurador com poderes especiais, nos termos do art. 618, III do CPC/2015.
Na ocasião da apresentação das primeiras declarações a inventariante deverá colacionar as certidões atualizadas negativas de dívidas expedidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e Prefeitura de Cuiabá/MT (débitos gerais e imobiliários), todas em nome do falecido, bem assim os documentos atualizados dos bens a serem inventariados.
No prazo supramencionado, deverá ser colacionada no feito a certidão de inexistência de testamento deixado pelo extinto, expedida pelo CENSEC – Centro Notarial de Serviços compartilhados, conforme determina o Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Com o aporte das primeiras declarações, citem-se os demais interessados e intime-se a Fazenda Pública, para, querendo, manifestar-se sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos art. 626 e ss do Código Processo Civil.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º do CPC. Às providências." Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2023.
Assinado eletronicamente Carlos Henrique Saliés Ribeiro Gestor Judiciário -
27/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 14:01
Decisão interlocutória
-
10/01/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 10:49
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2022 10:49
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/12/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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