TJMT - 1045827-02.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/12/2024 23:59
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13/12/2024 02:43
Decorrido prazo de UBIRATAM BARBOSA DE MOURA em 12/12/2024 23:59
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21/11/2024 02:10
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
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18/11/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 17:12
Conclusos para despacho
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26/10/2024 02:11
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/10/2024 23:59
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26/10/2024 02:11
Decorrido prazo de UBIRATAM BARBOSA DE MOURA em 25/10/2024 23:59
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11/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/09/2024 13:29
Processo Reativado
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16/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 07:37
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
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25/11/2023 01:19
Recebidos os autos
-
25/11/2023 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/10/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2023 17:19
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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22/10/2023 17:19
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 13:08
Decorrido prazo de UBIRATAM BARBOSA DE MOURA em 16/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:58
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença aviado por ENERGISA anunciando que a demora no cumprimento da medida liminar se deu pelo fato de que existiam irregularidades no medidor do exequente, no momento em que foi ser feita a religação da energia, pugnando pela exclusão da multa pretendida na via executiva, segundo se observa pelo petitório do ID 122879315.
Em sede de manifestação no ID 125080569 aponta que houve a demora e não sereia verdade o alegado pela executada, pelo decurso de tempo que se observou.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Constato que no ID 73752410 houve a comunicação da concessionária que a demora em cumprir a liminar se deu pelo fato de que existiam irregularidades na unidade consumidora do reclamante / exequente, com autoreligação, demonstrando ainda pelos seus registros a condição em que se encontrava a unidade consumidora.
Sobre tal informação dos autos não se observa nenhuma impugnação por parte do exequente da multa, sendo que, o único momento que se insurge contra tal assertiva foi unicamente agora, após a impugnação ao cumprimento da sentença.
Ou seja, as assertivas do impugnado não são capazes de contornar a informação anteriormente trazida, justamente pela sua ausência de impugnação.
Desta feita, entendo que deve ser excluída a multa pelo descumprimento de R$ 2.000,00.
Por outro lado, registro que a empresa executada noticiou o pagamento dos valores pendentes no ID 123753388, bem como pugna pela extinção da execução, sendo que o exequente informou no ID 123909105 os dados bancários para a transferência dos valores de alvará judicial.
ISTO POSTO, nos moldes da fundamentação acima, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, pelo pagamento nos moldes do artigo 924, II do CPC.
O alvará foi expedido e assinado, podendo ser acompanhado pelo sistema de expedição de alvarás do TJMT, recebendo o número abaixo: 20230928103426007569 Com o trânsito em julgado ao arquivo com todas as baixas pertinentes. Às providências.
P.R.I.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
28/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2023 12:40
Conclusos para decisão
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03/08/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 03:41
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1045827-02.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: UBIRATAM BARBOSA DE MOURA EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos e examinados.
Considerando a impugnação ao cumprimento de sentença oferecido nos autos, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá para apreciação e homologação, de acordo com o artigo 40 da lei 9.099/95.
Cuiabá - MT.
Publicado e registrado no PJE.
Raimundo Moriman de Goes Junior Juiz Leigo Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de decisão da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da decisão.
Cuiabá - MT.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito Em Substituição Legal -
25/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 23:19
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2023 23:19
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:08
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
16/06/2023 07:43
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 07:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 05:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 13:45
Devolvidos os autos
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15/06/2023 13:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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15/06/2023 13:45
Juntada de acórdão
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15/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:45
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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15/06/2023 13:45
Juntada de intimação de pauta
-
15/06/2023 13:45
Juntada de intimação de pauta
-
15/06/2023 13:45
Juntada de intimação de pauta
-
26/01/2023 12:08
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
25/01/2023 21:29
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 21:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/01/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 13:42
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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25/01/2023 13:42
Processo Desarquivado
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25/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 08:41
Recebidos os autos
-
09/11/2022 08:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/05/2022 12:39
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2022 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2022 15:41
Decorrido prazo de UBIRATAM BARBOSA DE MOURA em 13/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 04:58
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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30/04/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 18:31
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2022 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2022 10:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/03/2022 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 14:50
Recebimento do CEJUSC.
-
21/02/2022 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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21/02/2022 14:50
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 19:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 16:54
Recebidos os autos.
-
18/02/2022 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/02/2022 13:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2022 20:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/01/2022 03:34.
-
20/01/2022 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 18:51
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 00:16
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 17:05
Conclusos para decisão
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10/12/2021 01:18
Publicado Informação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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03/12/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 17:29
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 21/02/2022 14:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/11/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 15:04
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2021 13:27
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 13:26
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 11:15
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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17/11/2021 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 17:14
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/11/2021 06:19
Conclusos para decisão
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17/11/2021 06:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 06:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 06:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 02/02/2022 16:20.
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17/11/2021 06:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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