TJMT - 1020944-12.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 02:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/12/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 08:51
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
03/12/2024 02:18
Decorrido prazo de FABRICIA DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59
-
03/12/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59
-
03/12/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59
-
03/12/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE BETTIO em 29/11/2024 23:59
-
06/11/2024 13:07
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 13:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/10/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do Processo: 1020944-12.2022.8.11.0015 Vistos em correição permanente. 1.
Intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, nos moldes do art. 290 do Código de Processo Civil, art. 233 da CNGC/TJMT e art. 46, parágrafo único da Resolução n. 03/2018-TJMT/TP, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito, sem resolução de mérito. 2.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a inicial, juntando aos autos instrumento de mandato concedido em favor de Jurema Salete Grapiglia Tozi, sob pena de não convalidação dos atos por ela praticados. 3.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
23/01/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2022 16:41
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/12/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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